Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
IMPASSE NO RIO DE JANEIRO
Congresso em Foco
8/4/2026 | Atualizado às 8:43
O Supremo Tribunal Federal entra nesta quarta-feira (8) no centro de uma crise política que pode levar o Rio de Janeiro a ter duas eleições para governador em 2026. A primeira seria extraordinária, para definir quem comandará o Estado até o fim do ano. A segunda já está prevista no calendário regular: a eleição de 2026 para o mandato que começa em 2027. O que o STF vai decidir agora é quem escolhe o ocupante do mandato-tampão: o eleitor, em voto direto, ou os deputados estaduais, em eleição indireta.
O julgamento ganhou peso político por causa da forma como se deu a vacância no governo fluminense. Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral concluir o julgamento que resultou na cassação de seu mandato e em sua inelegibilidade por oito anos. O Estado já estava sem vice-governador desde 2025, quando Thiago Pampolha deixou o posto para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. Com isso, o comando do Executivo passou interinamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto.
Por que há disputa sobre a regra
A controvérsia jurídica está em definir qual norma se aplica à sucessão. Se a vacância for considerada de natureza eleitoral, por causa da cassação decidida pelo TSE, prevalece a tese de eleição direta, já que faltam mais de seis meses para o fim do mandato. Se, porém, o STF entender que a vacância decorreu da renúncia de Castro, ou seja, de causa não eleitoral, ganha força a lei estadual do Rio, que prevê eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
É justamente nesse ponto que está a principal polêmica. O PSD, autor das ações levadas ao Supremo, sustenta que a renúncia foi uma "manobra" para transformar uma vacância eleitoral em não eleitoral e, assim, afastar o voto popular. Para o partido, a saída do então governador, na véspera do julgamento do TSE, teria buscado abrir caminho para uma escolha indireta na Alerj.
O que mais o STF vai analisar
Além de decidir entre eleição direta e indireta, o STF também vai analisar trechos da lei fluminense que regulamenta a disputa indireta, como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e a forma de votação, aberta ou secreta. O caso chegou ao Plenário depois que o ministro Cristiano Zanin suspendeu a eleição indireta prevista em lei estadual e determinou o julgamento conjunto das ações sobre o tema.
O tribunal chega dividido à sessão. Quatro ministros já haviam se manifestado publicamente a favor da eleição direta, mas o destaque que suspendeu o julgamento zerou o placar, permitindo revisão de votos. Nos bastidores, a avaliação é que ainda não há maioria consolidada para nenhum dos lados.
Temas
LEIA MAIS
PASSAGEM DE BASTÃO
Câmara aprova punição para quem atrapalhar transição de governo