Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
RIO DE JANEIRO
Congresso em Foco
7/4/2026 15:23
O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta terça-feira (7) a favor da realização de novas eleições diretas para definir a chapa que deve assumir interinamente o governo do Rio de Janeiro até o fim do ano. O parecer foi apresentado ao STF na ação que discute o destino da gestão estadual após a condenação do ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político.
A definição do comando do estado ficou em aberto após a condenação. O Rio estava sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Até dezembro, a sucessão havia ficado com o então presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, que acabou preso e cassado na mesma ação envolvendo Cláudio Castro.
No fim de março, a Assembleia realizou eleição indireta para o governo e escolheu Douglas Ruas (PL) para o cargo. O resultado foi contestado pelo PSD no STF, e o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão do pleito até a definição do rito. Nesse intervalo, o governo é exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
Adesão do MP
Na manifestação, o Ministério Público destacou que, embora Cláudio Castro tenha renunciado na véspera do julgamento no TSE, a decisão reconheceu a irregularidade da eleição que o levou ao cargo e fixou o início de sua inelegibilidade em 2022.
Para o órgão, o caso exige a convocação de eleições diretas, já que a saída do cargo decorreu de decisão da Justiça Eleitoral em período próximo ao fim do mandato.
"A compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral", afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
A Procuradoria também ressaltou que, embora o TSE não tenha considerado a renúncia de Castro fraudulenta, a corte recorreu a entendimento anterior que classificou esse tipo de ato como ineficaz. "Os elementos contidos no próprio dispositivo dos acórdãos do TSE permitem a equação da controvérsia", argumentou.