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Símbolo
Congresso em Foco
13/4/2026 7:00
Nesta segunda-feira (13), é celebrado o Dia do Hino Nacional. A data marca a primeira execução oficial da composição que se tornaria um dos principais símbolos do Brasil, em 1831, quando a melodia criada por Francisco Manuel da Silva foi apresentada publicamente pela primeira vez.
O Hino, que hoje ecoa em escolas, cerimônias oficiais e eventos esportivos, nasceu em meio a um cenário de instabilidade e reorganização institucional marcado pela abdicação de Dom Pedro I ao trono. Considerado um símbolo nacional, o Hino é regido pela Lei 5.700/1971, conhecida como Lei dos Símbolos Nacionais.
A data comemora a melodia, uma vez que a letra só foi escrita em 1909. Essa composição é do poeta e jornalista Joaquim Osório Duque-Estrada. Por decisão de Epitácio Pessoa, o Hino como é hoje tomou forma oficial a partir do Decreto 15.671/1922.
No Congresso, parlamentares já apresentaram propostas para tornar o Hino Nacional obrigatório em escolas, impedir a adoção de linguagem neutra e até conceder títulos de patriotismo.
Linguagem neutra
O projeto de lei 3.334/2024, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), exige a execução do Hino com sua letra original. A proposta impede o uso de linguagem neutra sob pena de sanções administrativas em caso de descumprimento. As punições vão de advertência à multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência. O valor é triplicado se a execução ocorrer na presença de autoridades públicas.
Na Câmara, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em tramitação conclusiva. O texto estava sob relatoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que apresentou parecer pela aprovação, mas o parlamentar deixou de ser membro do colegiado e agora um novo relator deve ser designado.
Aplausos ou desrespeito
Já o ex-deputado Márcio Macêdo propôs permitir palmas ao final da execução do Hino Nacional. O projeto de lei 7.967/2014 chegou a ser arquivado duas vezes desde sua apresentação, mas hoje está apensado ao 4.756/2009, do ex-deputado Vanderlei Macris, que também aguarda designação de relator na CCJ.
A proposta altera a Lei dos Símbolos Nacionais, que proíbe qualquer tipo de saudação após o Hino. Segundo o autor, o dispositivo é "motivo da confusão" quanto às palmas e deixa uma lacuna a ser preenchida pelo projeto, que expressa as palmas como "manifestação legítima".
Em relação ao rito de execução, o desrespeito ao Hino Nacional é passível de se tornar crime. A proposta foi apresentada em 2022 pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), e prevê detenção, de dois a quatro anos, além de multa para quem "destruir ou ultrajar símbolo nacional em público, ainda que a conduta seja praticada fora do território brasileiro" (2.303/2022).
No Senado, o texto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para Girão, a manifestação de ideias e posições políticas é direito constitucional, mas há um limite quando se trata de símbolos nacionais.
Educação
Em 2009, o projeto de lei 2.301/2000, do ex-deputado Lincoln Portela (MG), foi convertido na Lei 12.031/2009, que estabelece que o Hino Nacional deve ser executado ao menos uma vez por semana em escolas públicas ou privadas de ensino fundamental. Atualmente, tramita na Câmara o projeto de lei 1.131/2019, que amplia a obrigatoriedade para turmas de ensino médio. O texto, já aprovado na Comissão de Educação, agora aguarda parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Outra proposta para incluir o Hino Nacional na educação básica foi protocolada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA) neste ano. O projeto de lei 674/2026 torna obrigatória a impressão integral da letra do Hino Nacional na capa de todos os livros didáticos distribuídos às escolas públicas da educação básica.
A obrigação vale para livros didáticos usados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, desde que tenham sido adquiridos, distribuídos ou financiados com recursos públicos. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Educação.
Já o projeto 3.866/2021 traz obrigatoriedade semelhante às duas propostas anteriores. A proposta do ex-deputado Luis Miranda foi apensada ao projeto 7.333/2006, de origem do Senado Federal, e está pronta para deliberação em Plenário. Também está prevista a impressão do Hino Nacional na quarta capa de toda e qualquer publicação da Constituição Federal, por meio do apensamento do projeto de lei 2.038/2007, da ex-deputada Eliene Lima.
Poder Legislativo
Além da execução em escolas, há ainda um projeto de lei que estabelece a execução do Hino Nacional para iniciar os trabalhos no Poder Legislativo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal (1.257/2019). O texto foi protocolado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
A proposta também foi apensada ao projeto de lei 1.131/2019, que aguarda parecer do Capitão Alberto Neto. Para Isidório, como representantes do povo, deputados federais, estaduais e vereadores devem dar exemplo.
"Este Projeto de Lei visa incentivar e estimular, através dos Parlamentos da Nação autoridades eleitas democraticamente pelo povo, e que devem, em tudo, ser um bom exemplo fazendo esse gesto cívico reproduzindo a execução do Hino Nacional num ato de reverência máxima ao nosso país, pois só o sincero amor a nossa nação, bem como o sentimento de pertencimento que o patriotismo traz consigo, fará com que o Brasil, finalmente, busque tornar-se uma Nação à altura do seu povo sofrido."
Capital do patriotismo
A execução do Hino Nacional é motivo de orgulho e título, segundo o projeto de lei 9.819/2018, do ex-deputado Ricardo Izar. O texto concede ao município de Macatuba, em São Paulo, o título de Capital Nacional do Patriotismo.
Na justificativa, um dos argumentos utilizados pelo ex-parlamentar é de que as escolas públicas hasteiam a bandeira nacional às quartas-feiras com entoação, pelos alunos, do Hino Nacional Brasileiro.
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