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Câmara dos Deputados

Projeto eleva multa da Lei Seca para R$ 30 mil e cassa CNH por 10 anos

Texto também prevê responsabilização financeira direta do motorista em caso de acidentes com vítimas.

Congresso em Foco

19/4/2026 7:00

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Uma alteração na Lei Seca (11.705/2008) para multiplicar o valor da multa em até 100 vezes em casos de morte pode ganhar um novo passo na tramitação na Câmara dos Deputados. A lei estabelece tolerância zero para direção associada ao consumo de bebidas alcoólicas.

A medida, prevista no projeto de lei 3.574/2024, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, é uma das 194 propostas que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) tenta apensar para dar celeridade à deliberação na Casa. O requerimento, apresentado no último dia 14, pretende anexar as matérias ao projeto de lei 8.085/2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O texto prevê, além do aumento significativo nas multas, a ampliação do tempo de suspensão da carteira de habilitação de dois para até 10 anos e a responsabilização financeira direta do motorista em caso de acidentes com vítimas.

Projeto endurece consequências para quem dirigir embriagado.

Projeto endurece consequências para quem dirigir embriagado.Freepik

Endurecimento

Em caso de acidente com morte provocado por motorista alcoolizado, a multa poderá chegar a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, hoje fixado em R$ 293,47. O episódio também acarretará a suspensão da carteira por 10 anos. Hoje, a multa por dirigir alcoolizado é multiplicada por dez e pode ser dobrada em caso de reincidência.

Caso o projeto seja aprovado, a penalidade chegará a R$ 29.347,00. Já em situações que resultem em invalidez permanente da vítima, a penalidade pode alcançar 50 vezes esse valor, R$ 14.673,50. A suspensão da carteira, nesses casos, será de cinco anos, metade do período previsto para mortes.

O projeto também endurece as consequências para motoristas reincidentes. Caso o condutor já tenha sofrido cassação ou suspensão da CNH por dirigir sob efeito de álcool e volte a cometer a infração, será aplicada multa em dobro, cerca de 20 vezes o valor base, e determinado o reinício do prazo de suspensão do direito de dirigir.

Outro ponto relevante do texto é a responsabilização direta do condutor pelos danos causados às vítimas. O projeto determina que o motorista que provocar acidente sob efeito de álcool deverá arcar com as despesas hospitalares da vítima.

Também está previsto o pagamento indenizatório que pode chegar a até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima durante o período em que a pessoa estiver incapacitada para o trabalho. Caso o condutor não possua patrimônio suficiente, o texto prevê a possibilidade de fixação de pensão equivalente a 30% de sua previdência.

Tramitação

Apresentada em 2024, a proposta aguarda parecer do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.

Caso o requerimento para apensar a matéria seja aprovado, o texto passará a tramitar em uma comissão temporária para analisar uma reforma ampla do Código de Trânsito.

Leia a íntegra do projeto.

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