Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Regras do pleito
Congresso em Foco
25/4/2026 9:00
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a nova edição da cartilha que orienta a atuação de agentes públicos durante as eleições O documento reúne regras previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de evitar o uso indevido da máquina pública e garantir equilíbrio na disputa entre candidatos.
A cartilha reforça que as restrições não se aplicam apenas a autoridades de alto escalão. Pela definição adotada, é considerado agente público qualquer pessoa que exerça função ligada ao Estado, ainda que temporariamente ou sem remuneração, o que inclui servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, terceirizados, estagiários e até colaboradores eventuais.
Regras preventivas e igualdade na disputa
Um dos principais pontos destacados é que as condutas vedadas têm caráter preventivo. Segundo o entendimento consolidado do TSE, não é necessário comprovar que uma ação prejudicou a eleição. Basta que o comportamento esteja entre aqueles proibidos para que haja infração, já que a lei presume risco à igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entre as regras mais relevantes está a proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, período que, em 2026, começa em 4 de julho. Nesse intervalo, órgãos públicos não podem divulgar campanhas, programas ou ações governamentais, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou em situações específicas previstas em lei.
A cartilha também trata da propaganda eleitoral. O material lembra que a campanha só é oficialmente permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, manifestações públicas podem ocorrer, mas não podem conter pedido explícito de voto nem estratégias que configurem vantagem indevida, como impulsionamento irregular de conteúdo.
Linha do tempo das regras em 2026
Para orientar gestores e servidores, a cartilha sintetiza os principais marcos do calendário eleitoral:
Regras abrangem uso de recursos públicos, pessoal e atuação digital
Outro eixo importante envolve o uso de recursos públicos. É vedado utilizar bens, serviços ou servidores para favorecer candidaturas. Isso inclui desde veículos oficiais até a atuação de funcionários durante o expediente. O uso da estrutura administrativa para beneficiar campanhas pode caracterizar abuso de poder político e levar à inelegibilidade.
Na área de gestão de pessoal, o documento destaca restrições a nomeações, exonerações e contratações no período eleitoral, além de regras específicas para transferência de recursos públicos e distribuição de benefícios sociais. Essas medidas buscam evitar que decisões administrativas sejam utilizadas com finalidade eleitoral.
A cartilha também dedica atenção às redes sociais e à desinformação. O texto reforça a vedação ao uso de canais institucionais para propaganda política e alerta para a responsabilidade dos agentes públicos na divulgação de informações, especialmente no ambiente digital.
Sanções podem ir além da esfera eleitoral
Além das sanções eleitorais, como multa e cassação de registro ou diploma, a AGU destaca que determinadas condutas podem configurar também improbidade administrativa. Nesses casos, o mesmo ato pode ser analisado tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela Justiça comum, com consequências distintas.
Temas
LEIA MAIS