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Mineração
Congresso em Foco
23/4/2026 8:34
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o projeto de lei 3025/2023, de autoria do Poder Executivo, que estabelece um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), segue para análise do Senado.
A proposta altera profundamente as regras de comercialização do ouro no país ao instituir um sistema nacional de rastreabilidade, com marcação física obrigatória do metal e registro digital de todas as operações, sob responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil.
Fim da boa-fé e restrição na venda
O projeto revoga dispositivos da Lei 12.844/2013 que permitiam a compra de ouro com base apenas na presunção de boa-fé do vendedor. Também elimina a possibilidade de cooperativas ou pessoas físicas realizarem a primeira aquisição do ouro garimpado.
Com as novas regras, o ouro extraído em lavra garimpeira só poderá ser vendido a instituições autorizadas pelo Banco Central, como as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). Até essa primeira venda, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.
A transação deverá ser feita exclusivamente pelo titular da lavra ou por mandatário legalmente constituído, sem possibilidade de subdelegação. O pagamento será obrigatório em reais, por meio de crédito em conta de depósito ou de pagamento.
Rastreabilidade e controle digital
O texto cria um sistema obrigatório de rastreamento que abrange toda a cadeia produtiva, da extração à comercialização, incluindo transporte, custódia, beneficiamento e exportação. Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nessas etapas deverão utilizar o sistema.
A marcação física do ouro será considerada requisito essencial para comprovar a regularidade da posse e do transporte. A ausência desse registro implicará apreensão do metal e possibilidade de perdimento pela Receita Federal.
As instituições financeiras autorizadas deverão registrar informações detalhadas sobre cada operação, como origem do ouro, número da permissão de lavra, massa comercializada, dados do vendedor e localização da produção.
Transporte e novas exigências
A comprovação da regularidade do transporte será feita por meio de guia específica e registro no sistema eletrônico, além da nota fiscal eletrônica após a primeira venda. O transporte do ouro antes dessa etapa deverá ocorrer dentro da região aurífera produtora definida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Caso haja irregularidades na documentação ou ausência de registro, o ouro poderá ser apreendido e submetido a processo de perdimento, além de sanções administrativas e penais.
Nova taxa e fiscalização ampliada
Para custear o sistema, o projeto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). O valor será de R$ 2 por guia de transporte e de R$ 5 por grama de ouro marcada, com recursos destinados à Casa da Moeda.
O texto também prevê o compartilhamento de dados entre órgãos como Receita Federal, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e forças de segurança, ampliando a capacidade de fiscalização.
Além disso, exige que as instituições compradoras mantenham estruturas de gestão de riscos para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao crime organizado, com guarda de documentos por até dez anos.
A proposta atende a determinação do STF, que em 2023 suspendeu regras que facilitavam a circulação de ouro com base apenas na declaração de origem, diante do aumento do garimpo ilegal em áreas protegidas.
Dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO), da Polícia Federal, indicam a instauração de 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 sobre garimpo ilegal em terras onde a atividade é proibida.
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