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Legislação

Câmara aprova jornada mensal de 144 horas para PMs e bombeiros

Projeto aprovado pela Câmara estabelece regras para horas extras, banco de horas e convocações extraordinárias; texto segue para o Senado.

Congresso em Foco

30/4/2026 9:26

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5967/23, que regulamenta a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares, fixando limite de 144 horas mensais e prevendo compensação por horas extras e adicional em feriados.

De autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ), Thiago Flores (Republicanos-RO), Capitão Alden (PL-BA) e outros, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto também restringe a convocação compulsória para turnos adicionais a situações excepcionais.

O deputado Coronel Meira (PL-PE) defendeu que o texto corrige distorções nas jornadas e estabelece limites para evitar sobrecarga dos profissionais de segurança pública.

O deputado Coronel Meira (PL-PE) defendeu que o texto corrige distorções nas jornadas e estabelece limites para evitar sobrecarga dos profissionais de segurança pública.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O que muda na jornada e na remuneração

A proposta fixa a jornada de trabalho normal em 144 horas mensais. Para escalas ordinárias com plantões de 24 horas, o limite será de 192 horas mensais, em razão da natureza das atividades.

Quando a jornada ultrapassar as 144 horas, o excedente será convertido em crédito em banco de horas. Se o trabalho adicional ocorrer em domingos ou feriados, as horas serão contabilizadas em dobro.

Segundo o relator, o projeto corrige uma distorção histórica na organização das jornadas.

"A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental."

Meira argumenta que a exigência de disponibilidade integral não deve ser confundida com sobrecarga contínua. Para ele, a fadiga compromete a atuação dos profissionais e pode afetar a segurança da população, ao reduzir a capacidade de resposta das equipes.

O relator também afirma que o texto busca evitar abusos ao estabelecer regras claras para jornadas extras, além de reforçar a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais de segurança pública.

Turnos adicionais

O projeto altera o Decreto-Lei 667/1969, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros. Atualmente, a norma remete a definição de direitos às legislações estaduais.

Pelo texto aprovado, a convocação obrigatória para turnos adicionais só poderá ocorrer em situações excepcionais, como:

  • Estado de sítio;
  • Estado de defesa;
  • Estado de guerra;
  • Calamidade pública; e
  • Intervenção federal.

Esses casos são definidos como situações de necessidade temporária de pessoal ou de serviço.

Impactos das jornadas extensas na categoria

O texto também busca padronizar as escalas de trabalho. Na justificativa, o autor cita modelos como 12x48 e 24x72 como referências já adotadas em algumas corporações e compatíveis com o limite mensal proposto.

Segundo os autores do projeto, há grande variação entre os estados, com jornadas que vão de 120 a 240 horas mensais. Em alguns casos, policiais e bombeiros chegam a trabalhar o dobro de colegas sem compensação financeira, devido à ausência de uma regra nacional.

A justificativa também menciona impactos das jornadas extensas na saúde dos profissionais, como estresse, privação de sono e maior exposição a riscos, e sustenta que a limitação da carga horária pode reduzir o desgaste físico e mental.

O texto segue agora para análise do Senado. Se aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.

  • Confira a íntegra da proposta.
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