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Saúde mental
Congresso em Foco
21/5/2026 15:55
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei 4.815/2024, que regulamenta a profissão de arteterapeuta no Brasil. Relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta formaliza a atividade terapêutica que utiliza diferentes formas de expressão artística como ferramenta de promoção da saúde mental, emocional e física.
Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria segue agora para sanção presidencial. A regulamentação representa um marco para uma prática terapêutica que tem ganhado espaço em hospitais, clínicas, escolas, instituições de acolhimento e centros de saúde mental.
A arteterapia combina elementos da psicologia, educação, artes visuais, música, teatro, dança e outras linguagens criativas para auxiliar pessoas em processos de cuidado emocional, desenvolvimento pessoal e reabilitação.
Como é a abordagem profissional
A arteterapia é uma abordagem terapêutica baseada no uso da expressão artística como instrumento de cuidado e comunicação. Em vez de focar apenas na fala, como ocorre em terapias tradicionais, a prática utiliza recursos criativos para ajudar pacientes a expressar emoções, traumas, conflitos internos e experiências difíceis de verbalizar.
Na prática, sessões de arteterapia podem envolver pintura, desenho, colagem, música, escrita, fotografia, além de atividades corporais e simbólicas. O objetivo não é produzir obras artísticas com valor técnico ou estético, mas utilizar o processo criativo como ferramenta terapêutica.
Em seu parecer, Nelsinho Trad destacou o caráter multidisciplinar da atividade. Segundo o relator, a arteterapia possui natureza transdisciplinar e atua diretamente no bem-estar físico e mental da população.
"A arteterapia, como atividade voltada ao bem-estar físico e mental, é nitidamente uma prática que se desenvolve paralelamente a outras atividades semelhantes, notadamente a musicoterapia."
Quem pode atuar como arteterapeuta
O projeto estabelece que poderão exercer a profissão de arteterapeuta os profissionais que possuírem formação específica na área ou capacitação reconhecida conforme os critérios definidos pela futura regulamentação.
A Comissão aprovou uma emenda de redação para uniformizar os termos relacionados à escolaridade exigida, o que substituiu expressões como "nível superior" e "terceiro grau" pela palavra "graduação".
Também poderão atuar profissionais graduados em áreas correlatas que tenham formação complementar em arteterapia. O texto reconhece o caráter multidisciplinar da atividade, que dialoga com áreas como psicologia, educação, artes, saúde e assistência social.
Conforme a matéria, o arteterapeuta atuará por meio da utilização de recursos artísticos e expressivos para promoção do bem-estar físico, emocional, mental e social das pessoas. Entre as competências da profissão estão:
Critérios de atendimento e fiscalização
A medida também restringe as localidades em que o serviço pode ser oferecidos a hospitais e outras clínicas da área da saúde, como centros de saúde mental e espaços terapêuticos, escolas e instituições sociais.
Cabe a outra lei futura definir qual será o órgão responsável pela fiscalização profissional da categoria. Segundo a proposta, o objetivo é estabelecer ainda parâmetros técnicos mínimos, padronização profissional, segurança jurídica para instituições e controle sobre exercício adequado da atividade.
Exercício ilegal
O projeto estabelece que utilizar profissionalmente o título de "arteterapeuta" sem cumprir os requisitos legais passará a configurar exercício ilegal da profissão. Isso significa que pessoas sem formação ou autorização adequada poderão responder judicialmente e sofrer sanções aplicáveis ao exercício irregular.
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