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Senado
Congresso em Foco
31/5/2026 15:00
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) protocolou uma proposta que altera as regras de remuneração de policiais militares e bombeiros militares reformados por invalidez. O projeto de lei 2.573/2026 garante que os militares estaduais que se tornarem permanentemente incapazes para o trabalho passem a receber proventos calculados com base no grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupavam quando foram transferidos para a inatividade.
Atualmente, a legislação determina que o militar reformado por invalidez, decorrente do exercício da função, receba remuneração integral calculada com base no posto ou graduação que possuía no momento da passagem para a reserva. O texto altera essa regra para que o cálculo seja feito com base na remuneração do posto imediatamente superior, o que resultaria em aumento no benefício.
Conforme a proposta, um capitão reformado por invalidez passaria a receber remuneração correspondente ao posto de major. Da mesma forma, um major teria os proventos calculados como coronel e assim sucessivamente.
Além disso, o texto detalha as situações que poderão ser consideradas invalidez permanente para fins de concessão do benefício. Entre elas estão ferimentos decorrentes da atividade militar, acidentes em serviço e doenças adquiridas em razão das condições inerentes ao trabalho.
A proposta ainda inclui enfermidades graves como neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, mal de Parkinson, nefropatia grave e outras patologias reconhecidas pela medicina especializada.
Na justificativa, Randolfe Rodrigues argumentou que a legislação atual reduziu direitos que antes eram garantidos por diversos estados aos militares incapacitados em razão do serviço. Segundo o senador, antes da reforma promovida pela Lei 13.954/2019, várias unidades da federação asseguravam que policiais e bombeiros inválidos tivessem os proventos calculados com base no grau hierárquico superior.
O parlamentar citou o caso do Amapá, onde a legislação estadual garantia ao militar considerado definitivamente incapaz o direito a proventos correspondentes ao posto imediatamente superior. Com a uniformização nacional das regras de inatividade militar após a Emenda Constitucional 103/2019, muitos desses benefícios deixaram de existir.
"É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem."
No Senado, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
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