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Educação

Zequinha Marinho propõe veto de pais a aula sobre identidade de gênero

Projeto de lei permite de responsáveis sejam informados e possam solicitar atividades alternativas às aulas sobre o tema.

Congresso em Foco

31/5/2026 11:00

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresentou o projeto de lei 2.702/2026, que cria obrigação para escolas informarem pais e responsáveis sobre conteúdos pedagógicos sobre identidade de gênero em turmas do ensino básico. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) e também estabelece a garantia da oferta de atividades alternativas para os estudantes em determinadas situações.

Conforme o texto, escolas públicas e privadas que ofereçam educação básica deverão fornecer informações sobre o conteúdo, a metodologia utilizada e os objetivos educacionais das atividades propostas. A regra também se aplica para projetos, palestras, materiais complementares ou outras ações pedagógicas relacionadas à identidade de gênero no ensino fundamental.

Na justificativa, Zequinha Marinho argumentou que o objetivo não é proibir debates sobre identidade de gênero ou restringir a liberdade de ensino. Segundo o senador, a intenção é criar um mecanismo de diálogo entre escolas e famílias para acomodar divergências de natureza moral, filosófica ou religiosa.

"A presente proposta não busca proibir debates, conteúdos ou abordagens pedagógicas relacionados à identidade de gênero, tampouco restringir a liberdade de ensino ou a autonomia pedagógica das instituições educacionais."

Proposta permite a solicitação de atividades alternativas.

Proposta permite a solicitação de atividades alternativas.Waldemir Barreto/Agência Senado

Atividade alternativa

A possibilidade de que os pais solicitem uma atividade pedagógica alternativa passa a ser um direito sempre que entenderem que determinado conteúdo entra em conflito com convicções morais, filosóficas e religiosas ou valores familiares.

O direito seria aplicado automaticamente para estudantes menores de 14 anos. Para adolescentes acima dessa idade, o pedido deverá ser feito conjuntamente pelo aluno e pelos responsáveis legais.

Em caso de atividade substitutiva, é necessário que a participação tenha valor pedagógico equivalente para fins de frequência, participação e avaliação escolar. Além disso, a proposta proíbe que o estudante sofra qualquer tipo de sanção disciplinar, constrangimento, discriminação ou prejuízo acadêmico por exercer esse direito.

Segundo o projeto, a solicitação da atividade alternativa não poderá impedir que os demais alunos participem normalmente das atividades originalmente programadas pela escola, ou ser utilizada como forma de censura pedagógica.

A proposta também estabelece que o processo deve observar princípios como dignidade da pessoa humana, convivência respeitosa e não discriminação.

No Senado, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.

  • Leia a íntegra.

Inconstitucional

No último dia 15, o STF classificou como inconstitucional lei estadual de cunho semelhante. A Lei 12.479/2025, do Espírito Santo, permitia a pais e responsáveis solicitar a dispensa dos filhos de atividades escolares relacionadas a gênero e identidade de gênero.

A decisão partiu do entendimento firmado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que considerou que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) ultrapassou sua competência constitucional ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, tema de competência privativa da União.

Em seu voto, Cármen Lúcia também entendeu que a legislação contrariava princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade e a liberdade de expressão. Para a ministra, a medida ainda afrontava objetivos fundamentais da Constituição, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem discriminação ou preconceito.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Embora tenham seguido o entendimento de inconstitucionalidade da norma, Zanin, Fux e Dino registraram ressalvas sobre a abordagem dos temas em sala de aula.

Os ministros destacaram que conteúdos relacionados ao tema devem respeitar a adequação pedagógica e metodológica de cada etapa de ensino, em observância ao nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

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