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Trabalho
Congresso em Foco
4/6/2026 7:00
Um conjunto de cinco projetos de lei apresentados pelo deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) pretende criar pisos salariais nacionais para recepcionistas, frentistas, garçons, auxiliares administrativos e profissionais de apoio escolar. As propostas estabelecem remunerações mínimas que variam entre R$ 2.450 e R$ 3.200 para jornadas de até 40 horas semanais.
O projeto de lei 2.743/2026 estabelece piso salarial nacional de R$ 2.850 para frentistas e trabalhadores de abastecimento de combustíveis, além da obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade já previstos na legislação trabalhista.
Segundo o autor, a atividade envolve exposição constante a produtos inflamáveis e outros riscos ocupacionais, o que justificaria uma remuneração mínima mais elevada. O deputado argumentou que a valorização salarial pode contribuir para redução da rotatividade profissional e melhoria do atendimento aos consumidores.
Já os garçons e atendentes de bares, restaurantes, hotéis, cafeterias e lanchonetes seriam contemplados por um piso nacional de R$ 2.700 mensais, conforme o projeto de lei 2.744/2026. A proposta estabelece ainda que gorjetas não poderão ser utilizadas para complementar ou substituir o salário-base do trabalhador, preservando sua natureza de remuneração adicional.
Vanderlan Alves afirmou que a categoria exerce papel estratégico para o turismo, a hotelaria e os serviços de alimentação, mas continua a enfrentar baixos salários e jornadas consideradas desgastantes em diversas regiões do país.
"A ausência de um piso salarial nacional contribui para situações de precarização incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da justiça social."
O deputado também propôs a criação de um piso nacional de R$ 2.450 para recepcionistas e auxiliares de recepção (2.742/2026). A proposta alcança trabalhadores responsáveis pelo atendimento ao público presencial ou remoto, orientação de visitantes, controle de acesso, atendimento telefônico e atividades administrativas relacionadas ao acolhimento inicial de clientes e usuários.
Outro projeto estabelece piso nacional de R$ 3 mil para auxiliares administrativos (2.746/2026). A proposta contempla trabalhadores que atuam em atividades de suporte administrativo, atendimento ao público, organização documental, elaboração de relatórios, operação de sistemas e apoio a setores como recursos humanos, finanças e contabilidade.
Ambas as propostas alcançam empregados de empresas privadas, repartições públicas, hospitais, escolas, indústrias, bancos e estabelecimentos comerciais.
A maior remuneração prevista no pacote é destinada aos profissionais de apoio escolar e auxiliares de inclusão escolar. O projeto de lei 2.745/2026 fixa um piso nacional de R$ 3.200 para trabalhadores responsáveis pelo acompanhamento de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou necessidades educacionais específicas.
A proposta também abrange profissionais que auxiliam na locomoção, alimentação, higiene, comunicação e na adaptação escolar dos alunos, tanto em instituições públicas quanto privadas. Conforme a proposta, a União deve promover apoio técnico e financeiro para auxiliar Estados e municípios na implementação gradual da medida.
Segundo a justificativa, esses profissionais exercem papel fundamental na efetivação da educação inclusiva, mas ainda convivem com baixa valorização profissional e grande disparidade salarial entre redes de ensino.
"Apesar da enorme relevância social da atividade, milhares de trabalhadores da área ainda enfrentam baixos salários, ausência de valorização profissional e profunda desigualdade remuneratória entre os entes federativos e instituições privadas de ensino."
Reajuste e negociação
Embora cada projeto trate de uma categoria específica, as propostas possuem estrutura semelhante. Todas preveem reajuste anual dos pisos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou índice que venha a substituí-lo.
Os projetos também autorizam que convenções e acordos coletivos estabeleçam remunerações superiores às previstas em lei, mas proíbem a fixação de valores inferiores. Em caso de descumprimento, as propostas preveem aplicação das penalidades já previstas na legislação trabalhista.
Em quatro das cinco propostas, a entrada em vigor ocorreria 180 dias após a publicação das leis. No caso dos profissionais de apoio escolar, a implementação seria feita a partir do exercício financeiro seguinte à eventual sanção presidencial.
Tramitação
Na Câmara, os textos aguardam distribuição para comissões temáticas antes de serem votados em Plenário.
Leia a íntegra: 2.743/2026, 2.744/2026, 2.742/2026, 2.746/2026 e 2.745/2026.
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