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JUDICIÁRIO

Moraes nega pedido de Flávio por depoimento de Lula sobre Venezuela

Senador havia solicitado oitivas com Lula, María Corina Machado, Sergio Moro e Deltan Dallagnol em inquérito sobre calúnia.

Congresso em Foco

16/6/2026 14:43

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta terça-feira (16) os pedidos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em inquérito que apura a suposta prática de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do parlamentar havia solicitado uma oitiva do chefe de Estado pela ex-candidata ao governo venezuelano, María Corina Machado.

O inquérito foi aberto em abril a pedido da Polícia Federal. A corporação investiga um tweet de Flávio Bolsonaro publicado após a captura do ex-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pelo exército americano em janeiro deste ano. Na publicação, o senador vinculou o episódio ao presidente Lula, a quem imputou diversos crimes.

"Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas", dizia na publicação.

Flávio Bolsonaro responde por calúnia contra o presidente Lula.

Flávio Bolsonaro responde por calúnia contra o presidente Lula. Geraldo Magela/Agência Senado

A defesa do senador havia pedido as oitivas de Lula e de María Corina Machado; bem como a expedição de um ofício ao Judiciário nos Estados Unidos para que seja compartilhada a cópia integral do inquérito e da ação penal em curso contra Nicolás Maduro. Solicitou também fossem ouvidos um procurador de Justiça americano, o ex-deputado Deltan Dallagnol e o senador Sergio Moro (PL-RR).

Moraes entendeu que os pedidos eram incompatíveis com os elementos da fase de investigação, podendo configurar direcionamento ou interferência indevidos na condução das apurações.

"Não se revela cabível, na presente fase investigatória, o acolhimento dos requerimentos formulados por Flávio Nantes Bolsonaro, pois implicam no direcionamento ou interferência na condução da investigação, não cabendo ao investigado pretender pautar a atividade investigativa", argumentou.

Morares ressaltou que "a atividade investigativa destina-se à colheita de elementos informativos para subsidiar a atuação do titular da ação penal pública, incumbindo à Polícia Federal a condução das diligências investigatórias, sob a supervisão do Ministério Público", com objetivo apenas de "avaliar a suficiência do acervo informativo para eventual adoção das providências legais pertinentes".

Veja a íntegra da decisão.

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