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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
19/6/2026 10:17
A 1ª Turma do STF formou maioria na quinta-feira (18) no julgamento de recurso apresentado pela defesa do ex-deputado estadual ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, pedindo a anulação do acórdão de condenação dos envolvidos no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, em 2018 no Rio de Janeiro.
A decisão contestada trata do julgamento de fevereiro deste ano, no qual os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos de prisão como mandantes do crime. Também foi condenado o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa; e os policiais militares Ronald de Paula e Robson Calixto, que auxiliaram no atentado.
A representação de Domingos Brazão alega que houve vício na condução da ação penal, com cerceamento de defesa e falta de provas. O relator Alexandre de Moraes rejeitou a tese, tendo sido acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento acontece no Plenário Virtual da Corte, em sessão aberta até a noite desta sexta-feira (19). Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
Argumentos da defesa
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, a defesa de Domingos Brazão alegou que o acórdão condenatório deixou de enfrentar questões centrais relacionadas ao direito de defesa. Os advogados sustentaram que houve acesso tardio a elementos probatórios cuja utilidade estaria vinculada à fase de instrução, o que teria comprometido a possibilidade de contraditório efetivo.
Também questionaram o indeferimento da oitiva das promotoras Letícia Emile Alqueres Petriz e Simone Sibílio do Nascimento. Segundo a defesa, o objetivo não era colher avaliações subjetivas, mas obter esclarecimentos sobre a evolução das investigações, hipóteses anteriormente consideradas e informações utilizadas pela acusação.
Outro ponto foi a rejeição de diligências relacionadas às entrevistas de Ronnie Lessa com policiais federais e a documentos produzidos durante sua permanência no sistema penitenciário federal. A defesa argumentou que a condenação não poderia se apoiar em uma colaboração premiada sem que todos os elementos relacionados à sua construção tivessem sido plenamente conhecidos e submetidos ao contraditório.
Em relação ao crime de organização criminosa, Brazão alegou que o acórdão não teria respondido adequadamente à tese de que não havia provas de sua participação em milícias. Os advogados afirmaram que a CPI das Milícias da Alerj não apontou vínculo entre ele e grupos paramilitares e que os fundamentos da condenação estariam apoiados em fatos atribuídos a terceiros.
Voto do relator
Alexandre de Moraes rejeitou os embargos sob o entendimento de que eles não apontavam efetivas omissões, contradições ou obscuridades, mas buscavam reabrir discussões já examinadas durante o julgamento da ação penal. Segundo o ministro, a defesa pretendia "insiste em sustentar matérias preclusas, em virtude de terem sido exaustivamente apreciadas e decididas colegiadamente pela 1ª Turma desta Suprema Corte".
Ao tratar das alegações de cerceamento de defesa, Moraes destacou que os pedidos de oitiva das promotoras e as diligências requeridas ao final da instrução já haviam sido apreciados pela Primeira Turma em agravos regimentais anteriores, razão pela qual considerou a matéria superada processualmente.
O ministro reiterou que o acórdão já havia examinado detalhadamente a participação de Brazão em uma estrutura ligada a milícias no Rio de Janeiro, com base em depoimentos, documentos, relatórios policiais e na delação de Ronnie Lessa.
O ministro reafirmou que havia "farta prova da materialidade e um conjunto probatório suficiente e cabal para caracterizar as autorias criminosas e concluir pela existência de uma organização criminosa armada relacionada às milícias do Estado do Rio de Janeiro" com envolvimento dos irmãos Brazão.
Ao responder à alegação de que o acórdão teria ignorado argumentos defensivos, Moraes também observou que "o Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento".
Desta forma, concluiu que as alegações da defesa não revelavam qualquer falha formal no acórdão condenatório e votou pela rejeição integral dos embargos.
Veja a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.
Processo: AP 2.434-RJ
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