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Transporte
Congresso em Foco
22/6/2026 16:02
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, oriunda do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
A proposta tem como objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em horários regulares, de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança e higiene básica.
O relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC.
"A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências."
A PEC acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado.
A proposta estabelece ainda que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso quando houver reconhecimento, pelo Poder Público, da falta de infraestrutura adequada ao longo do percurso.
Além disso, caso não existam pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens de longa distância poderão fracionar o período de descanso ao longo do dia.
Atualmente, a Lei dos Caminhoneiros já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais oito devem ser consecutivas. A PEC mantém essa regra, mas cria uma exceção: enquanto as rodovias não dispuserem de pontos de parada suficientes, o descanso poderá ser fracionado em viagens longas.
Também será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro semanas consecutivas, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação.
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