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Direitos Humanos
Congresso em Foco
23/6/2026 9:44
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o vereador de Caxias do Sul Hiago Morandi (Novo-RS), acusado de explorar a imagem de pessoas em situação de rua para autopromoção nas redes sociais.
A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, Morandi abordava pessoas em situação de vulnerabilidade social em diferentes pontos da cidade, gravando vídeos sobre suas condições de vida e necessidades para posterior divulgação em suas plataformas digitais.
A ação sustenta que o conteúdo era utilizado para ampliar sua visibilidade política e gerar engajamento nas redes sociais.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, responsável pela ação, a conduta atribuída ao vereador produz efeitos que vão além da exposição individual das vítimas.
"Não apenas reforça a estigmatização e a desumanização de grupo especialmente protegido, como compromete a integridade da Política Nacional para a População em Situação de Rua."
MPF cita decisão do STF
Na ação, o Ministério Público Federal também cita o julgamento da ADPF 976 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a situação da população em situação de rua no país como uma violação grave e generalizada de direitos humanos.
A decisão determinou que União, estados e municípios adotem medidas para garantir a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Segundo o MPF, o caso envolvendo o vereador deve ser analisado à luz desse entendimento, uma vez que a exposição pública de pessoas em condição de vulnerabilidade pode agravar processos de estigmatização e violação de direitos.
A ação foi apresentada à Justiça Federal porque, de acordo com o MPF, as condutas investigadas comprometem a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009.
Para o órgão, a proteção desse grupo vulnerável configura interesse federal, o que justifica a tramitação do caso nessa esfera.
Uso político da vulnerabilidade social
De acordo com a Procuradoria, as abordagens eram realizadas sob a aparência de uma atuação institucional ligada ao mandato parlamentar, o que poderia levar os entrevistados a acreditar que suas demandas seriam acolhidas pelo poder público.
No entanto, segundo o MPF, as necessidades relatadas não eram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela assistência social.
A ação sustenta que o objetivo das publicações era ampliar a visibilidade e o engajamento do vereador nas redes sociais. Em uma das plataformas, Morandi soma mais de 131 mil seguidores.
O processo cita ainda o depoimento de um ex-assessor do gabinete, segundo o qual havia reuniões periódicas para avaliar o desempenho das postagens, incluindo alcance, curtidas e estratégias para ampliar a audiência dos vídeos.
"Ao utilizar a condição de agente público para expor pessoas em situação de rua e transformar suas histórias e dificuldades em instrumento de promoção pessoal, o vereador contribuiu para reforçar estigmas, naturalizar a desumanização desse grupo e enfraquecer uma política pública federal voltada justamente à sua proteção."
Para o MPF, esses elementos reforçam a tese de que o material produzido tinha finalidade de promoção pessoal e política.
Indenização de R$ 500 mil
O Ministério Público pede que a Justiça Federal condene o vereador ao pagamento de pelo menos R$ 500 mil.
Para a Procuradoria, a exposição pública de pessoas em extrema vulnerabilidade contribui para a estigmatização desse grupo e compromete a efetividade das políticas públicas de proteção social.
O órgão sustenta que o caso extrapola eventuais danos individuais e afeta toda a coletividade ao reforçar preconceitos e processos de desumanização.
Em caso de condenação, o MPF pede que o valor da indenização seja destinado prioritariamente a programas e projetos vinculados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, com aplicação direta em ações voltadas a esse público em Caxias do Sul.
Caso essa destinação não seja possível, os recursos poderão ser direcionados a fundos públicos voltados à promoção e defesa de direitos difusos e coletivos.
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