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Transporte

Congresso prorroga por 60 dias MP de crédito para renovação de frota

Medida busca reduzir riscos nas operações de crédito por meio do Fundo Garantidor para Investimentos.

Congresso em Foco

23/6/2026 | Atualizado às 12:27

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O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1.353/2026, que autoriza o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e viabiliza linhas de financiamento para aquisição de caminhões, ônibus e outros veículos de transporte que atendam a critérios de sustentabilidade.

O ato foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi formalizada em ato assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), conforme previsto no artigo 62 da Constituição Federal e na Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional.

Com a extensão do prazo, a medida continua produzindo efeitos enquanto aguarda votação pelo Congresso.

A MP foi editada pelo governo federal em 30 de abril e teria o prazo de vigência encerrado sem a prorrogação prevista para os casos em que a análise parlamentar não é concluída dentro do período inicial.

A Constituição permite uma única prorrogação de 60 dias para medidas provisórias que ainda não foram votadas pelo Congresso.

A Constituição permite uma única prorrogação de 60 dias para medidas provisórias que ainda não foram votadas pelo Congresso.Antônio Cruz/ Agência Brasil

O que prevê a medida

A MP altera a Lei 14.042/2020 para permitir que a União amplie sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), mecanismo utilizado para oferecer garantias em operações de crédito e reduzir riscos para instituições financeiras.

O texto também autoriza a destinação de recursos para linhas de financiamento reembolsável destinadas a pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas na compra de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários.

Segundo a medida, os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Prazo para análise

As medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias e podem ser prorrogadas uma única vez por igual período quando não há conclusão da votação pelo Congresso Nacional.

Com a publicação do ato, a medida provisória passa a contar com mais tempo para análise de deputados e senadores.

Se for aprovada pelas duas Casas, será convertida em lei; caso contrário, perderá eficácia ao término do prazo.

Leia a íntegra da medida.

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Davi Alcolumbe FGI medida provisória caminhões ônibus

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