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Judiciário

STF discute regra contra projetos de lei que aumentam gastos públicos

Súmula prevê que propostas com aumento de despesas ou renúncia de receitas indiquem impacto e compensação.

Congresso em Foco

23/6/2026 14:58

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O STF vai analisar uma proposta que pode tornar mais rígidas as regras para aprovação de projetos de lei que aumentem gastos públicos ou reduzam a arrecadação de impostos. A medida foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, na forma de uma proposta de súmula vinculante.

Se aprovada, a PSV 150 consolidará o entendimento de que leis que criem despesas obrigatórias, concedam benefícios fiscais ou provoquem renúncia de receitas só poderão ser aprovadas se apresentarem previamente uma estimativa de impacto nas contas públicas e indicarem de onde virão os recursos para compensar esse custo.

A proposta consolidaria entendimento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores.

A proposta consolidaria entendimento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores.Rosinei Coutinho/STF

Na prática, a proposta busca impedir a aprovação de medidas que aumentem despesas ou reduzam a arrecadação sem uma fonte de financiamento definida. O entendimento valeria para União, Estados, Distrito Federal e municípios.

O texto sugerido por Gilmar Mendes afirma que são inconstitucionais leis ou atos normativos que criem ou ampliem despesas obrigatórias, concedam benefícios fiscais ou impliquem renúncia de receita sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro e sem a indicação das medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta tem como base o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que já estabelecem a necessidade de avaliar os efeitos financeiros de medidas com impacto sobre o orçamento público. Segundo Gilmar, a jurisprudência do STF é pacífica sobre essa exigência.

Caso a súmula vinculante seja aprovada pelo plenário do STF, o entendimento passará a orientar todo o Poder Judiciário e a administração pública, reduzindo a possibilidade de aprovação de leis consideradas incompatíveis com as regras de responsabilidade fiscal.

  • Processo: PSV 150
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STF arrecadação responsabilidade fiscal

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