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Regulamentação
Congresso em Foco
24/6/2026 14:15
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que estabelece regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A medida busca dar efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em conjunto com o Decreto nº 12.880/2025, diante do crescimento expressivo da presença de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.
Segundo o CNJ, a regulamentação reforça a proteção do público infantojuvenil, ao mesmo tempo em que preserva direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a participação artística. O objetivo central é prevenir situações de exploração econômica, adultização precoce e exposição excessiva no ambiente digital.
A resolução decorre de articulação conduzida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e foi construída com base em contribuições de um comitê consultivo que reuniu instituições como o próprio CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas e representantes da sociedade civil.
Nos últimos dias, plataformas digitais que hospedam conteúdos produzidos por influenciadores mirins passaram a notificar perfis para regularização junto à Justiça, em razão das novas diretrizes.
Com a aprovação da norma, o CNJ conclui uma das principais etapas de implementação do ECA Digital, consolidando um sistema de controle judicial para a atividade artística de menores no ambiente online.
De acordo com a resolução, os alvarás judiciais deverão ser solicitados pelo responsável legal da criança ou adolescente, ou por pessoa que demonstre legítimo interesse. As autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes.
O texto também prevê que os alvarás poderão ser modificados a qualquer momento pelo magistrado responsável, caso haja necessidade de ajuste para garantir a proteção do menor. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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