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Legislação

Comissão aprova incentivo à contratação de vítimas de violência doméstica

Texto busca ampliar a autonomia financeira de mulheres em situação de violência por meio de incentivos nas licitações públicas.

Congresso em Foco

25/6/2026 16:42

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede vantagem em processos de licitação pública a empresas que empregam mulheres vítimas de violência doméstica. A medida será aplicada como critério de desempate entre propostas apresentadas ao poder público.

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para incluir, entre os critérios de desempate, a participação das empresas no Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência. O objetivo é incentivar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho e fortalecer sua autonomia financeira.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que destacou o papel da independência financeira no enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo a parlamentar, a garantia de renda e emprego pode contribuir para romper ciclos de abuso marcados pela dependência econômica em relação ao agressor.

"A medida fortalece a autonomia econômica das mulheres. A garantia de renda permite superar ciclos de violência marcados pela dependência financeira em relação ao agressor.''

Comissão aprova vantagem em licitações para empresas que empregam vítimas de violência doméstica.

Comissão aprova vantagem em licitações para empresas que empregam vítimas de violência doméstica.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Atualmente, a legislação já prevê fatores como histórico de cumprimento de contratos, promoção da equidade de gênero no ambiente corporativo e adoção de programas de integridade como critérios para desempate em certames públicos.

Pelo texto aprovado, as empresas interessadas em obter o benefício deverão comprovar a contratação e a manutenção no quadro funcional de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica. A condição deverá ser reconhecida por meio de medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência.

Os percentuais mínimos de contratação exigidos e o período de permanência dessas trabalhadoras nas empresas serão definidos posteriormente por regulamentação específica.

O texto aprovado corresponde ao projeto de lei 7.202/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM).

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

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