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Legislação
Congresso em Foco
25/6/2026 16:42
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede vantagem em processos de licitação pública a empresas que empregam mulheres vítimas de violência doméstica. A medida será aplicada como critério de desempate entre propostas apresentadas ao poder público.
A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para incluir, entre os critérios de desempate, a participação das empresas no Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência. O objetivo é incentivar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho e fortalecer sua autonomia financeira.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que destacou o papel da independência financeira no enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo a parlamentar, a garantia de renda e emprego pode contribuir para romper ciclos de abuso marcados pela dependência econômica em relação ao agressor.
"A medida fortalece a autonomia econômica das mulheres. A garantia de renda permite superar ciclos de violência marcados pela dependência financeira em relação ao agressor.''
Atualmente, a legislação já prevê fatores como histórico de cumprimento de contratos, promoção da equidade de gênero no ambiente corporativo e adoção de programas de integridade como critérios para desempate em certames públicos.
Pelo texto aprovado, as empresas interessadas em obter o benefício deverão comprovar a contratação e a manutenção no quadro funcional de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica. A condição deverá ser reconhecida por meio de medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência.
Os percentuais mínimos de contratação exigidos e o período de permanência dessas trabalhadoras nas empresas serão definidos posteriormente por regulamentação específica.
O texto aprovado corresponde ao projeto de lei 7.202/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM).
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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