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DIREITO PENAL

"Lei Maria Eduarda": Fufuca propõe ampliar penas por descuido extremo

Projeto cria nova modalidade de culpa no Código Penal para quando houver inobservância grave na parte do autor.

Congresso em Foco

27/6/2026 13:00

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O deputado André Fufuca (PP-MA), ex-ministro do Esporte, apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.281/2026, que prevê aumento de pena para crimes culposos cometidos com violação grosseira do dever de cuidado. Batizada de "Lei Maria Eduarda", a proposta cria a figura da culpa temerária, aplicada quando a conduta envolver risco concreto e grave, com elevada probabilidade de causar o resultado.

O projeto foi elaborado em homenagem à educadora física Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, que morreu após ser lançada de uma plataforma de salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), sem estar presa à corda de segurança, exigência ignorada pelos instrutores. O caso teve ampla repercussão nacional e inspirou o nome da proposta.

Deputado citou acidente de rope jump em São Paulo como exemplo de culpa temerária dos instrutores.

Deputado citou acidente de rope jump em São Paulo como exemplo de culpa temerária dos instrutores.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pelo texto, a pena dos crimes culposos poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o resultado decorrer de violação grosseira do dever objetivo de cuidado em atividade com risco concreto e grave e alta probabilidade de dano, configurando assim a forma da 'culpa temerária'.

A proposta considera violação grosseira a inobservância manifesta de cautela básica, protocolo essencial, regra técnica elementar ou dever de segurança evidente incompatível com o padrão mínimo de cuidado exigido nas circunstâncias.

Culpa x Dolo eventual

Ao justificar a proposta, André Fufuca afirma que o caso de Maria Eduarda evidenciou uma lacuna no tratamento penal para situações de negligência extrema, havendo divergência entre juristas se o episódio figurou um crime em forma culposa ou de dolo eventual.

Segundo o deputado, "Quando a conduta culposa é de gravidade extrema, (...) o ordenamento jurídico vigente apresenta um dilema: ou enquadra o fato como culpa comum, o que subestima a gravidade da conduta e produz resposta penal deficiente, ou recorre ao dolo eventual sem a necessária prova do elemento subjetivo".

Para ele, qualquer caminho adotado "distorce categorias dogmáticas consolidadas e pode comprometer a validade da condenação". A culpa comum, ao seu ver, "diminui a realidade"; enquanto que o dolo "a falsifica".

O parlamentar também sustenta que a resposta não deve consistir em ampliar a aplicação do dolo eventual, mas em reconhecer um grau mais elevado de culpa.

"A resposta correta não está em forçar o dolo eventual onde não existe, mas em reconhecer legislativamente que há uma faixa de culpa - grave, qualificada, intolerável - que merece tratamento penal mais severo do que aquele reservado ao erro ordinário", argumentou.

Fufuca afirma ainda que a homenagem busca preservar a memória da jovem e dar resposta legislativa ao episódio."Designar esta lei com seu nome é reconhecer que a sua morte expõe uma lacuna legislativa grave em nossa legislação penal e que o Parlamento tem o dever de responder a essa falha com seriedade técnica e proporcionalidade jurídica", declarou.

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André Fufuca Código Penal projeto de lei câmara dos deputados

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