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Ato administrativo
Congresso em Foco
10/7/2026 | Atualizado às 10:30
O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.360/2026, que altera regras para o transporte remunerado de passageiros e mercadorias por motocicletas. A prorrogação foi comunicada pelo presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de maio e muda dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei 12.009/2009, que regulamenta as atividades de mototaxistas, motofretistas e motoboys.
Na prática, a medida provisória reduz exigências para o exercício profissional dessas atividades. O texto revoga a idade mínima de 21 anos, elimina a exigência de aprovação em curso especializado obrigatório e passa a exigir, para o exercício das atividades, a habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O governo argumenta, na exposição de motivos da MP, que essas exigências tiveram baixa aderência prática e contribuíram para a informalidade, a insegurança jurídica e as dificuldades de fiscalização. Segundo a justificativa, as regras, embora bem-intencionadas, teriam se tornado obstáculos à formalização de grande parte dos motociclistas profissionais, sem comprovação direta de redução da sinistralidade.
Com a nova redação, o requisito central passa a ser possuir habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotores. Isso abre espaço para que trabalhadores mais jovens, desde que legalmente habilitados, possam atuar em atividades remuneradas com motocicleta ou ciclomotor.
Prazo regimental
A prorrogação por mais 60 dias significa que a MP continua ativa enquanto não for votada pelo Congresso. Como toda medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei.
A proposta ainda aguarda a instalação da comissão mista encarregada de analisá-la. Se o Congresso não concluir a votação dentro do prazo constitucional, a medida provisória perde a validade. Nesse caso, caberá ao Congresso disciplinar, por decreto legislativo, os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência.
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