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Segurança pública

Comissão rejeita conselho para proteger agentes com parecer de Flávio

Senador justifica que a criação de um conselho não pode ocorrer por iniciativa de parlamentar, e sim, se for o caso, por proposta do próprio Executivo.

Congresso em Foco

14/7/2026 | Atualizado às 13:41

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou parecer pela rejeição do projeto de lei 1.103/2023, que propõe a criação do Conselho Nacional de Proteção do Profissional de Segurança Pública no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Relator da matéria na Comissão de Segurança Pública do Senado, o senador concluiu que a proposta tem vício de iniciativa e afronta a separação entre os Poderes, por criar um órgão dentro da estrutura da administração federal e impor atribuições ao ministério e às autoridades do Executivo por meio de iniciativa parlamentar.

O projeto, de autoria do senador Marcos do Val (Avante-ES), prevê a criação de um colegiado permanente voltado a responder consultas, sugerir medidas, acompanhar programas e tratar de situações concretas relacionadas à proteção e à valorização dos profissionais da segurança pública. O texto também fixa a composição, a suplência, o mandato, a ausência de remuneração, as regras de funcionamento e as competências do futuro conselho.

Flávio apresentou parecer pela rejeição do projeto.

Flávio apresentou parecer pela rejeição do projeto.Geraldo Magela/Agência Senado

Apesar de reconhecer o objetivo da proposta, Flávio sustentou, no parecer, que o problema está na forma escolhida para implementá-la. Segundo o senador, a criação de um órgão no âmbito de um ministério e a atribuição de competências ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por iniciativa de parlamentar federal esbarram na reserva constitucional de iniciativa do presidente da República.

"Ocorre, no entanto, que proposição de iniciativa de parlamentar federal que cria órgão no âmbito de Ministério e confere atribuições ao Ministério e a autoridades federais pode ser considerado inconstitucional por vício de iniciativa, em razão da iniciativa privativa do Presidente da República e da violação do princípio da separação entre os Poderes."

Para o senador, a proteção e a valorização dos profissionais de segurança podem justificar políticas públicas específicas, mas a criação de um conselho nacional dentro do Ministério da Justiça não pode ocorrer por iniciativa parlamentar, e sim, se for o caso, por proposta do próprio Executivo.

Leia a íntegra do relatório.

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