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Plenário
Congresso em Foco
14/7/2026 20:02
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14) o projeto de lei 3.085/2026, que regulamenta o chamado "filtro de relevância" para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta cria um conjunto de regras para que a Corte decida se examinará ou não determinados recursos usados para contestar decisões de segunda instância com base em discussão sobre direito federal infraconstitucional.
Pelo novo modelo, o recurso especial poderá deixar de ser analisado se dois terços dos ministros do órgão competente do tribunal não reconhecerem a relevância da matéria apresentada. Originário do Senado, o texto agora segue para sanção presidencial.
No parecer de Plenário apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator Raniery Paulino (Republicanos-PB) defendeu a aprovação integral da proposta, sem alterações.
Segundo o relatório, o objetivo do projeto é dar efetividade ao trecho da Constituição Federal incluído pela Emenda Constitucional 125/2022, que passou a exigir do recorrente a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para que o STJ analise a admissibilidade do recurso especial.
O recurso especial é o instrumento que leva ao STJ controvérsias sobre interpretação da legislação federal depois do julgamento pelas instâncias ordinárias. Até aqui, embora houvesse diversos requisitos técnicos para sua admissão, o sistema não operava com um filtro constitucional de relevância semelhante ao já aplicado pelo STF aos recursos extraordinários.
No voto aprovado, Raniery Paulino sustenta que a regulamentação do filtro de relevância contribui para a racionalização da atividade recursal e confere mais previsibilidade ao sistema. Segundo o deputado, ao definir pressupostos, procedimento e hipóteses de presunção de relevância, o projeto oferece segurança jurídica para quem recorre, para a advocacia e para o próprio tribunal.
"Sob a ótica da juridicidade, a proposição revela-se compatível com a ordem jurídica vigente, preservando a harmonia entre as normas e respeitando os princípios gerais do direito, especialmente os da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica."
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