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Segurança digital

Ministério da Justiça e Google firmam parceria contra golpes online

Restrição alcança anúncios de empréstimos, investimentos, cartões, seguros e outros produtos financeiros.

Congresso em Foco

17/7/2026 | Atualizado às 14:50

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), e o Google firmaram um acordo para reforçar o controle sobre anúncios de produtos e serviços financeiros veiculados na internet.

A iniciativa pretende reduzir fraudes digitais e dificultar que criminosos utilizem publicidade paga para oferecer empréstimos, investimentos e outros serviços falsos.

Pelo acordo, somente anunciantes que passarem por um processo de verificação poderão divulgar produtos financeiros nas plataformas de publicidade do Google.

A validação poderá ser realizada pela própria empresa ou por prestadores especializados, com métodos destinados a confirmar a identidade e a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta.

Medida pretende reduzir golpes financeiros divulgados por meio de anúncios pagos na internet.

Medida pretende reduzir golpes financeiros divulgados por meio de anúncios pagos na internet.Arte Congresso em Foco

Cadastro oficial para checagem

A implementação do sistema dependerá da disponibilização, pelos órgãos reguladores, de informações oficiais em formato automatizado. O memorando prevê a estruturação de um cadastro com dados sobre os canais autorizados de bancos, corretoras, seguradoras, financeiras e outras instituições do setor.

O cadastro deverá ser disponibilizado em formato aberto, estruturado e legível por máquina, por meio de arquivos CSV ou XLSX ou de integração por API em tempo real. Entre as informações previstas estão o nome empresarial, CPF ou CNPJ, sites, subdomínios e aplicativos oficiais, endereço de e-mail institucional e situação do registro, da licença ou da autorização perante o órgão competente.

Com acesso a esses registros, o Google poderá comparar os dados apresentados pelo anunciante com as informações oficiais antes de autorizar a publicação da publicidade. O objetivo é verificar tanto a regularidade da instituição quanto a legitimidade da pessoa ou da empresa responsável pela campanha para representá-la.

Além da identificação do anunciante, o Google deverá manter controles internos para impedir que contas sem a validação necessária exibam publicidade paga relacionada ao setor financeiro.

Autorização dos órgãos reguladores

As empresas que anunciam produtos financeiros deverão comprovar autorização do órgão regulador ou a dispensa dessa exigência. A checagem também confirmará a existência da instituição e se o responsável pela campanha tem legitimidade para representá-la, com base em registros de órgãos como Banco Central, CVM e Susep.

Após as verificações, a conta poderá receber o status de "anunciante financeiro verificado", obrigatório para a veiculação de publicidade do setor no Brasil. A aprovação poderá ser suspensa em caso de informações inconsistentes, perda da autorização regulatória ou indícios de fraude.

Os anúncios deverão identificar o responsável e oferecer uma ferramenta para denúncias. As checagens serão periódicas e alcançarão bancos, empréstimos, investimentos, corretoras, seguros, cartões e outros serviços, inclusive campanhas realizadas por afiliados, agências e intermediários autorizados.

Os órgãos reguladores deverão manter atualizados os registros de instituições, domínios, e-mails e representantes autorizados. O Google já exigia verificação de anunciantes financeiros desde 2022, mas o novo acordo amplia o uso de bases oficiais e formaliza a cooperação com o Ministério da Justiça.

Proteção de dados

O memorando determina que o tratamento das informações utilizadas no processo de verificação respeite a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os dados pessoais somente poderão ser utilizados para a verificação de identidade, manutenção dos cadastros oficiais, prevenção de fraudes e proteção do consumidor. O documento estabelece os princípios de finalidade, adequação, necessidade e minimização, para evitar o tratamento excessivo de informações.

Cada participante será controlador independente dos dados mantidos sob sua responsabilidade e deverá adotar medidas administrativas, técnicas, organizacionais e físicas para impedir acessos indevidos, vazamentos, perdas ou outros usos inadequados.

O compartilhamento de dados pessoais para finalidades diferentes das previstas no acordo será proibido, exceto quando exigido por lei ou por decisão judicial.

Responsabilidade das plataformas

A parceria foi anunciada após a atualização das regras que regulamentam o Marco Civil da Internet. Editado em maio, o Decreto 12.975/2026 determina que plataformas digitais adotem medidas para identificar e administrar riscos relacionados à circulação de conteúdos ilícitos.

O texto estabelece ainda a presunção de responsabilidade dos provedores quando o conteúdo ilegal for divulgado por meio de anúncios, impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição, mesmo que a empresa não tenha sido previamente notificada.

As plataformas também devem disponibilizar canais para denúncias, informar usuários sobre decisões de remoção e preservar registros que possam auxiliar investigações ou ações judiciais.

Com o acordo, o governo busca aplicar essas obrigações especificamente ao mercado de publicidade financeira, um dos segmentos frequentemente utilizados em golpes digitais.

O memorando tem prazo indeterminado, mas estabelece uma cooperação voluntária. O documento é definido como uma declaração de intenções e não cria obrigações juridicamente vinculantes nem direitos exigíveis entre o Google e o Ministério da Justiça.

Veja a íntegra do acordo.

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