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Segurança digital
Congresso em Foco
17/7/2026 | Atualizado às 14:50
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), e o Google firmaram um acordo para reforçar o controle sobre anúncios de produtos e serviços financeiros veiculados na internet.
A iniciativa pretende reduzir fraudes digitais e dificultar que criminosos utilizem publicidade paga para oferecer empréstimos, investimentos e outros serviços falsos.
Pelo acordo, somente anunciantes que passarem por um processo de verificação poderão divulgar produtos financeiros nas plataformas de publicidade do Google.
A validação poderá ser realizada pela própria empresa ou por prestadores especializados, com métodos destinados a confirmar a identidade e a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta.
Cadastro oficial para checagem
A implementação do sistema dependerá da disponibilização, pelos órgãos reguladores, de informações oficiais em formato automatizado. O memorando prevê a estruturação de um cadastro com dados sobre os canais autorizados de bancos, corretoras, seguradoras, financeiras e outras instituições do setor.
O cadastro deverá ser disponibilizado em formato aberto, estruturado e legível por máquina, por meio de arquivos CSV ou XLSX ou de integração por API em tempo real. Entre as informações previstas estão o nome empresarial, CPF ou CNPJ, sites, subdomínios e aplicativos oficiais, endereço de e-mail institucional e situação do registro, da licença ou da autorização perante o órgão competente.
Com acesso a esses registros, o Google poderá comparar os dados apresentados pelo anunciante com as informações oficiais antes de autorizar a publicação da publicidade. O objetivo é verificar tanto a regularidade da instituição quanto a legitimidade da pessoa ou da empresa responsável pela campanha para representá-la.
Além da identificação do anunciante, o Google deverá manter controles internos para impedir que contas sem a validação necessária exibam publicidade paga relacionada ao setor financeiro.
Autorização dos órgãos reguladores
As empresas que anunciam produtos financeiros deverão comprovar autorização do órgão regulador ou a dispensa dessa exigência. A checagem também confirmará a existência da instituição e se o responsável pela campanha tem legitimidade para representá-la, com base em registros de órgãos como Banco Central, CVM e Susep.
Após as verificações, a conta poderá receber o status de "anunciante financeiro verificado", obrigatório para a veiculação de publicidade do setor no Brasil. A aprovação poderá ser suspensa em caso de informações inconsistentes, perda da autorização regulatória ou indícios de fraude.
Os anúncios deverão identificar o responsável e oferecer uma ferramenta para denúncias. As checagens serão periódicas e alcançarão bancos, empréstimos, investimentos, corretoras, seguros, cartões e outros serviços, inclusive campanhas realizadas por afiliados, agências e intermediários autorizados.
Os órgãos reguladores deverão manter atualizados os registros de instituições, domínios, e-mails e representantes autorizados. O Google já exigia verificação de anunciantes financeiros desde 2022, mas o novo acordo amplia o uso de bases oficiais e formaliza a cooperação com o Ministério da Justiça.
Proteção de dados
O memorando determina que o tratamento das informações utilizadas no processo de verificação respeite a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os dados pessoais somente poderão ser utilizados para a verificação de identidade, manutenção dos cadastros oficiais, prevenção de fraudes e proteção do consumidor. O documento estabelece os princípios de finalidade, adequação, necessidade e minimização, para evitar o tratamento excessivo de informações.
Cada participante será controlador independente dos dados mantidos sob sua responsabilidade e deverá adotar medidas administrativas, técnicas, organizacionais e físicas para impedir acessos indevidos, vazamentos, perdas ou outros usos inadequados.
O compartilhamento de dados pessoais para finalidades diferentes das previstas no acordo será proibido, exceto quando exigido por lei ou por decisão judicial.
Responsabilidade das plataformas
A parceria foi anunciada após a atualização das regras que regulamentam o Marco Civil da Internet. Editado em maio, o Decreto 12.975/2026 determina que plataformas digitais adotem medidas para identificar e administrar riscos relacionados à circulação de conteúdos ilícitos.
O texto estabelece ainda a presunção de responsabilidade dos provedores quando o conteúdo ilegal for divulgado por meio de anúncios, impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição, mesmo que a empresa não tenha sido previamente notificada.
As plataformas também devem disponibilizar canais para denúncias, informar usuários sobre decisões de remoção e preservar registros que possam auxiliar investigações ou ações judiciais.
Com o acordo, o governo busca aplicar essas obrigações especificamente ao mercado de publicidade financeira, um dos segmentos frequentemente utilizados em golpes digitais.
O memorando tem prazo indeterminado, mas estabelece uma cooperação voluntária. O documento é definido como uma declaração de intenções e não cria obrigações juridicamente vinculantes nem direitos exigíveis entre o Google e o Ministério da Justiça.
Veja a íntegra do acordo.
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