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Segurança
Congresso em Foco
24/6/2026 10:45
O Governo Federal criou o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), uma base que reunirá informações sobre aparelhos roubados, furtados ou extraviados em todo o país.
A medida, oficializada pelo Decreto 13.034/2026, publicado nesta quarta-feira (24), marca uma nova etapa do programa Celular Seguro, que passa a ter caráter permanente e amplia seu foco para o combate ao mercado de receptação.
Lançada na terça-feira (23), em Guarulhos (SP), a iniciativa busca aumentar a recuperação de aparelhos e dificultar a circulação de celulares de origem ilícita.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o sistema já começa integrado aos 26 Estados e ao Distrito Federal e reúne mais de 2,9 milhões de aparelhos com potencial de recuperação.
O BNCR substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição e será incorporado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), concentrando dados compartilhados por órgãos de segurança pública de todo o país.
Durante a cerimônia de lançamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a nova política deve reforçar a atuação conjunta entre União e estados no enfrentamento aos roubos de celulares.
"A partir desse decreto, muita coisa muda na atuação do governo federal e dos governos estaduais frente aos roubos de celulares."
Criado em 2023, o Celular Seguro tinha como foco inicial permitir que vítimas de roubo ou furto bloqueassem rapidamente o aparelho, a linha telefônica e aplicativos vinculados ao dispositivo.
Com a reformulação, o programa passa a atuar também sobre a circulação e a revenda de celulares de origem ilícita.
Recuperação de aparelhos
A principal novidade da nova etapa do Celular Seguro é o chamado Modo Recuperação.
Diferentemente do bloqueio imediato do aparelho, o sistema permitirá que o número IMEI – código de identificação do celular – permaneça ativo e seja monitorado nacionalmente.
Na prática, quando uma nova linha telefônica for habilitada em um aparelho com registro de roubo ou furto, o sistema poderá identificar o uso e acionar mecanismos para recuperação do dispositivo. A partir daí, usuários poderão ser notificados para regularizar a situação e devolver o equipamento.
A estratégia envolve a integração de dados de órgãos de segurança pública e operadoras de telefonia para rastrear aparelhos com restrição e dificultar sua circulação no mercado ilegal.
Segundo o governo, a medida busca atingir o mercado de receptação, considerado um dos principais fatores que sustentam os crimes de roubo e furto de celulares, ao reduzir o valor e a possibilidade de revenda desses aparelhos.
Consulta antes da compra
Outra novidade será a disponibilização de uma ferramenta pública de consulta para celulares usados.
Por meio do aplicativo ou do portal do Celular Seguro, o cidadão poderá verificar se um aparelho possui registro de roubo, furto ou extravio.
A consulta será realizada pelo número IMEI e retornará apenas duas informações: "Sem restrição" ou "Com restrição", em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A medida busca atingir o mercado de receptação, permitindo que compradores verifiquem a situação do aparelho antes da aquisição e reduzindo o espaço para a comercialização de dispositivos de origem ilícita.
Como funcionará o banco nacional
O Banco Nacional de Celulares com Restrição será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e reunirá informações sobre dispositivos com registro de roubo, furto ou extravio.
Entre as finalidades previstas para a plataforma estão:
Os Estados e o Distrito Federal deverão compartilhar com o Ministério da Justiça os registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos por meio dos sistemas integrados do Sinesp.
A plataforma também reunirá informações provenientes do Programa Celular Seguro, de boletins de ocorrência, operadoras de telefonia, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da ABR Telecom e de outros sistemas nacionais de segurança pública.
Proteção de dados
O decreto estabelece que o compartilhamento e o armazenamento das informações deverão se limitar aos dados necessários para o cumprimento das finalidades do sistema. O texto também proíbe o uso das informações para monitoramento de indivíduos ou elaboração de perfis comportamentais.
A norma prevê mecanismos de autenticação, controle de acesso, auditoria e rastreabilidade das operações realizadas no banco de dados, além da observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
O Ministério da Justiça também deverá instituir um comitê gestor para acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento do banco nacional.
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