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Crime Organizado

Sanderson propõe marco legal contra organizações criminosas

Projeto reúne medidas de repressão, inteligência e prevenção para enfrentar organizações criminosas de atuação nacional e transnacional.

Congresso em Foco

21/6/2026 11:00

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O deputado Sanderson (PL-RS) protocolou o projeto de lei 3.198/2026, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

A proposta estabelece novas diretrizes para o enfrentamento de organizações criminosas consideradas de "alta periculosidade".

Para isso, altera diferentes legislações, entre elas, a Lei das Organizações Criminosas, a Lei Antiterrorismo, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei de Execução Penal, na Lei dos Presídios Federais, além do Código Penal e do Código de Processo Penal

Texto prevê bloqueio de bens, agravamento de penas e medidas para líderes de facções presos.

Texto prevê bloqueio de bens, agravamento de penas e medidas para líderes de facções presos.Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Sistema nacional e cadastro de facções

Entre os principais pontos do projeto está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O sistema reunirá órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal para compartilhar informações, integrar ações de inteligência e formular estratégias nacionais de combate ao crime organizado.

A iniciativa também cria o Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap), que concentrará informações sobre facções enquadradas nos critérios definidos pela proposta.

A inclusão de grupos no cadastro poderá resultar em prioridade nacional para investigação, monitoramento permanente e compartilhamento de dados entre órgãos de segurança.

O texto prevê ainda o bloqueio cautelar de bens, direitos e ativos financeiros de dirigentes, financiadores e operadores identificados, mediante decisão judicial.

Penas maiores e novos crimes

O projeto cria a figura da "organização criminosa violenta de alta periculosidade", caracterizada por fatores como atuação interestadual ou transnacional, uso de armamento restrito, controle territorial e ameaça relevante à ordem pública ou à segurança nacional.

Para esses grupos, a proposta prevê o agravamento de penas previstas na Lei das Organizações Criminosas.

As sanções poderão ser ampliadas de metade a dois terços em casos de domínio territorial, uso de armas de uso restrito, ataques contra agentes públicos ou interrupção de serviços essenciais. Se as condutas resultarem em morte, a pena poderá ser aplicada em dobro.

O texto também cria o crime de financiar ou disponibilizar recursos para organizações criminosas de alta periculosidade, com pena de oito a 20 anos de prisão, além de multa.

Relação com terrorismo e lavagem de dinheiro

O projeto aproxima determinadas ações de facções criminosas das condutas previstas na Lei Antiterrorismo.

Ataques coordenados contra instalações militares, policiais, sistemas de transporte, de energia ou outras infraestruturas críticas poderão ser enquadrados em hipóteses semelhantes às previstas para terrorismo quando praticados por organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

Na área financeira, a proposta aumenta as penas para casos de lavagem de dinheiro destinados a beneficiar organizações classificadas como de alta periculosidade e impõe obrigações reforçadas de monitoramento a bancos, corretoras, seguradoras e prestadores de serviços de ativos virtuais.

As instituições poderão ser multadas em até R$ 50 milhões por descumprimento das regras.

Segurança máxima para líderes de facções e prevenção

A proposta também endurece as regras para lideranças de organizações criminosas presas.

Pelo texto, integrantes do núcleo estratégico dessas organizações poderão ser submetidos a regime especial de segurança máxima em presídios federais, mediante decisão judicial fundamentada.

Entre as medidas previstas estão restrições de comunicação, monitoramento audiovisual de visitas, bloqueio permanente de sinais de telecomunicações e separação de lideranças de grupos rivais.

O projeto ainda cria crimes específicos para quem transmitir ordens ou facilitar a comunicação de detentos submetidos a esse regime.

Além das medidas de repressão, a iniciativa estabelece mecanismos de cooperação internacional para troca de informações, recuperação de ativos, combate ao tráfico de drogas e armas e extradição de líderes e financiadores de organizações criminosas.

O projeto também institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), destinado a reduzir o aliciamento de crianças, adolescentes e jovens por facções por meio da ampliação de oportunidades educacionais, culturais, esportivas e profissionais em áreas vulneráveis.

Justificativa

Na justificativa, Sanderson afirma que facções criminosas, milícias armadas e organizações transnacionais passaram a exercer influência sobre territórios, controlar mercados ilícitos e desafiar a autoridade do Estado.

Segundo o parlamentar, a legislação atual, embora tenha avançado com a Lei das Organizações Criminosas, já não seria suficiente para enfrentar estruturas criminosas cada vez mais sofisticadas e articuladas.

O deputado argumenta que o novo marco busca integrar políticas públicas, fortalecer mecanismos de inteligência, descapitalizar organizações criminosas e impedir que lideranças continuem comandando atividades ilícitas a partir do sistema prisional.

O projeto começará a tramitar nas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para análise do plenário.

Confira a íntegra da proposta.

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