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Segurança
Congresso em Foco
17/7/2026 16:08
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o crime de desobediência qualificada, com pena de um a três anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordens policiais durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem deixa de cumprir ordem legal de funcionário público, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.
A legislação, no entanto, não trata especificamente da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (Avante-MG) ao projeto de lei 6.166/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).
A proposta lista condutas que poderão caracterizar a desobediência qualificada quando dificultarem a atuação policial, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e impedir o acesso a compartimentos do automóvel.
Segundo a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para agentes de segurança e cidadãos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais."
O substitutivo também estabelece salvaguardas. O texto deixa claro que filmar ou gravar uma abordagem policial não configura desobediência, salvo quando a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Além disso, a proposta assegura que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido e determina que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Confira a íntegra do projeto.
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