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Medida Provisória

Governo libera R$ 547 milhões para ressarcir vítimas de fraude do INSS

Crédito extraordinário integra o orçamento da seguridade social e viabiliza o ressarcimento de beneficiários do INSS.

Congresso em Foco

21/7/2026 13:05

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O Governo Federal abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões para custear o ressarcimento de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.378, publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo secretário especial de Análise Governamental da Casa Civil, Bruno Moretti, a MP destina os recursos ao Ministério da Previdência Social, que executará os pagamentos por meio do INSS.

Segundo o texto, o montante será aplicado na ação "Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos", vinculada ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania.

Todo o valor será destinado ao orçamento da seguridade social para viabilizar os reembolsos em âmbito nacional.

Texto publicado no Diário Oficial entra em vigor imediatamente e garante recursos para o pagamento dos ressarcimentos pelo INSS.

Texto publicado no Diário Oficial entra em vigor imediatamente e garante recursos para o pagamento dos ressarcimentos pelo INSS.Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Como funciona o crédito extraordinário

A abertura do crédito extraordinário permite que os recursos sejam liberados imediatamente, antes da conclusão da tramitação legislativa, em razão da urgência da despesa. Previsto no artigo 167 da Constituição Federal, o mecanismo pode ser adotado por meio de medida provisória, que produz efeitos desde sua publicação.

Embora já esteja em vigor, a MP nº 1.378 ainda precisará ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Caso seja aprovada pelos parlamentares, será convertida em lei. Se perder a vigência sem ser votada dentro do prazo constitucional, deixará de produzir efeitos, salvo as situações jurídicas já constituídas durante sua vigência, conforme disciplinado pelo Congresso Nacional.

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