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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
22/7/2026 16:53
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou a ação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos contra a Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOLGBT-SP) e o Instituto Plena Cidadania, que montaram um boneco inflável em formato de urna eletrônica com a inscrição "Vote LGBT 2026" na Parada do Orgulho LGBT este ano.
Na decisão, a juíza Domitila Manssur concluiu que a iniciativa não configura propaganda eleitoral antecipada, por não conter pedido explícito de voto nem favorecer candidatura, partido ou federação identificáveis.
Ação do Republicanos
O Republicanos sustentou que banners com frases como "A Rua Convoca. A Urna Confirma" e "Orgulho na Rua. Poder na Urna", além do boneco inflável gigante e da divulgação nas redes sociais, caracterizariam propaganda eleitoral antecipada disfarçada, com favorecimento a um segmento ideológico e quebra da isonomia entre futuros candidatos.
Na defesa, o Instituto Plena Cidadania afirmou que a campanha possui caráter cívico, educativo e apartidário, voltado ao estímulo da participação política e da representatividade da população LGBTQIA+, sem qualquer vínculo com candidatos ou partidos.
A APOLGBT-SP apresentou argumentos semelhantes e informou que toda a comunicação visual do evento havia sido autorizada pelos órgãos municipais competentes. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela rejeição da ação, entendendo que a campanha representa manifestação legítima em favor da diversidade e da inclusão social, sem pedido explícito de voto.
Decisão final
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exigem pedido explícito de voto para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, "afastando a configuração do ilícito com base em meras inferências, mensagens subliminares ou 'pedidos implícitos'".
Domitila Manssur acrescentou que as mensagens da campanha não fazem referência a qualquer candidatura específica. Conforme registrou na decisão, "trata-se de conclamação genérica e abstrata ao exercício da cidadania por um segmento social, incentivando a participação política e a busca por representatividade".
A magistrada ainda considerou que a campanha está protegida pela liberdade de expressão e de manifestação política. Em sua fundamentação, reforçou que a defesa de pautas sociais integra o pluralismo político e não pode ser confundida com propaganda destinada à captação de votos.
Erika ironiza
Em suas redes sociais, a deputada Erika Hilton (Psol-SP) ironizou o caso. "O Republicanos PERDEU na justiça contra a Urna Viada! (...) Essa nossa heroína de corpo quadrado, que nasceu sem uma divisão clara entre seu torso, seu pescoço e sua cabeça, que tem um painel de números fixado em sua pele e mesmo assim segue sorrindo, saiu vitoriosa", comentou.
Segundo a congressista, a ação judicial é um reflexo dos valores dos partidos de direita, relembrando que o Republicanos é o mesmo partido do governador Tarcísio de Freitas e da senadora Damares Alves (DF). "São contra o direito ao voto das mulheres, são contra pessoas LGBTQIA+ votando, são contra a urna eletrônica e são contra a própria democracia", alegou.
Processo: 0600251-29.2026.6.26.0000 TRE-SP