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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
3/8/2026 17:00
A desembargadora Vânia Heck de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), determinou a remoção de trechos de uma transmissão do influenciador Paulo Figueiredo em que ele afirma que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) "não merece ser estuprada".
Intimado, o Google deve retirar os trechos citados na decisão em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em casa de descumprimento. Já Paulo Figueiredo fica proibido de replicar ou republicar as declarações, sob multa fixada no mesmo valor.
Publicada no domingo (2), a decisão também proíbe a republicação do conteúdo, mesmo que em novos formatos. A medida atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), que apontou conteúdo ofensivo e potencialmente irregular no contexto eleitoral.
Na decisão, a magistrada entendeu que as falas ultrapassam os limites do debate político e atingem a parlamentar de forma pessoal, com teor misógino e depreciativo. Segundo Vânia Heck, o conteúdo "não se limita à crítica política", mas envolve "expressão misógina, marcada por menosprezo pessoal e pela associação da pré-candidata ao estupro".
A desembargadora também avaliou que o influenciador não apenas reproduziu falas antigas do ex-presidente Jair Bolsonaro, como passou a endossá-las. Para Vânia Heck, houve apropriação direta do conteúdo com reforço das ofensas.
Durante a transmissão, realizada em julho, Figueiredo relembrou um episódio em que Jair Bolsonaro, em 2014, afirmou que não Maria do Rosário estupraria "porque ela não merece". A declaração resultou posteriormente em condenação por danos morais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na live, o influenciador retomou a fala em tom de deboche, utilizou apelidos depreciativos e defendeu que "todo mundo" compartilharia dessa visão.
A representação também pede a remoção de ataques à deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com comentários semelhantes, mas essa parte não foi reconhecida pela magistrada.
Em outra transmissão analisada, Figueiredo afirmou que mulheres "votam estatisticamente muito mal", especialmente as solteiras. A magistrada entendeu que, nesse caso específico, não havia urgência suficiente para determinar a remoção imediata do conteúdo.
Processo: 0600572-05.2026.6.21.0000
Leia a íntegra.
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