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LAVA-JATO

CNJ afasta por dois anos a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro

Relator apontou "captura institucional" na homologação de acordo que previa criar fundação com recursos recuperados da Petrobras.

Congresso em Foco

4/8/2026 18:44

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (4) o afastamento por dois anos da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nesse período, será aplicada a chamada disponibilidade, na qual a magistrada permanece recebendo salário, mas fica afastada do exercício de suas funções junto ao tribunal.

Hardt atuou como substituta do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (PL-PR) durante a Operação Lava Jato, e foi submetida a processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeita de desvio de verba recuperada no curso do processo. A ação foi aberta em 2024, para apurar as condições nas quais homologou o chamado "acordo de assunção de compromissos".

CNJ concluiu que a conduta comprometeu a independência judicial, mesmo que sem enriquecimento da juíza.

CNJ concluiu que a conduta comprometeu a independência judicial, mesmo que sem enriquecimento da juíza.Rodolfo Buhrer / La Imagem/Fotoarena/Folhapres

O termo previa a destinação de R$ 2,5 bilhões da Petrobras, recuperados ao longo das investigações, a uma fundação privada administrada pelos procuradores. O acordo, firmado em 2019, foi homologado menos de 48 horas após a apresentação, sem que fossem consultada a União e outras autoridades competentes.

Segundo relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, a então juíza recebeu a minuta do acordo antes mesmo de sua apresentação oficial, e discutiu sua aprovação informalmente junto a Sergio Moro e ao ex-procurador Deltan Dallagnol via whatsapp. Na época da denúncia, os dois juristas negaram as acusações.

O julgamento no CNJ não encerra o PAD, que, por unanimidade, foi prorrogado em mais 180 dias.

Voto do relator

O processo ficou sob relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró, que votou pelo afastamento da juíza. Em seu parecer, reconheceu que não houve tentativa de enriquecimento pela magistrada, mas que o acordo extrapolou diversas exigências legais na forma como foi homologado.

"No caso de exame, a processada recebeu informações prévias de uma das partes, obteve minuta por canal informal, incorporou ao seu processo decisório a narrativa de urgência construída pelos próprios interessados na homologação, jamais submetida ao crivo do contraditório ou ao escrutínio de órgãos institucionais competentes", apontou.

No entendimento do relator, não há o que se falar em corrupção, mas sim em "captura institucional" na parte de Gabriela Hardt, conduta "igualmente lesiva a independência" do Judiciário. "O fenômeno ocorre quando o juízo passa a operar dentro de um quadro referencial construído por uma das partes, ainda que sem consciência plena da circunstância", descreveu.

Badaró ainda ressaltou que a juíza poderia evitar com facilidade o quadro citado. "Uma simples abertura de um contraditório ou uma oitiva de qualquer órgão institucional federal, enão estaríamos aqui hoje debatendo esse processo".

Seu voto venceu por maioria, com votos contrários dos conselheiros Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fábio Esteves e o presidente Edson Fachin, que votaram por um ano de disponibilidade.

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Gabriela Hardt 13ª Vara Federal de Curitiba CNJ operação lava-jato

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