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Judiciário
Congresso em Foco
4/8/2026 9:07
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP).
A entidade atribuía à parlamentar a prática de crimes contra a honra por declarações publicadas nas redes sociais e feitas no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
Na decisão, assinada em 31 de julho, Toffoli afirmou que a associação não tinha legitimidade para propor uma ação penal privada em nome de um grupo indeterminado de mulheres.
Segundo o ministro, o direito de apresentar uma queixa por crimes contra a honra é pessoal e pertence diretamente à pessoa que se considera ofendida.
A entidade acusava Erika de injúria, difamação, injúria por preconceito e violência política de gênero.
A ação citava declarações nas quais a deputada teria chamado críticos de "imbecis" e "esgoto da sociedade", além de ter escrito "podem latir" ao responder à reação provocada por sua eleição para a presidência da Comissão da Mulher.
O grupo também questionou o uso de expressões como "pessoas que gestam" e sustentou que as manifestações da parlamentar representavam uma tentativa de desqualificar ou apagar a condição feminina.
Falta de documentos
Toffoli afirmou que crimes contra a honra são submetidos a uma ação penal de caráter pessoal.
Dessa forma, a queixa deve ser apresentada pela pessoa diretamente ofendida, não por uma associação que pretenda representar vítimas não identificadas ou uma categoria abstrata.
"As associações civis não detêm legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra supostamente perpetrados em detrimento de pessoas indeterminadas."
O relator também apontou que a entidade não anexou seus atos constitutivos nem apresentou uma procuração que mencionasse expressamente os fatos considerados criminosos, exigência prevista no artigo 44 do Código de Processo Penal.
Segundo Toffoli, a ausência desses documentos impede o recebimento da queixa por não comprovar a regularidade da representação processual e a autorização específica para a apresentação da acusação.
Imunidade parlamentar
Mesmo que os problemas processuais fossem superados, Toffoli entendeu que a ação também não prosperaria no mérito.
Segundo o ministro, as declarações de Erika Hilton estão protegidas pela imunidade material parlamentar, garantia prevista no artigo 53 da Constituição que resguarda deputados e senadores de responsabilização civil e penal por manifestações relacionadas ao exercício do mandato.
Toffoli ressaltou que essa proteção só pode ser afastada quando não houver vínculo entre a manifestação e a atividade parlamentar ou quando houver extrapolação evidente dos limites da crítica política.
"As manifestações atribuídas à querelada foram proferidas em seu perfil em rede social e no âmbito de comissão parlamentar temática diretamente relacionada à defesa dos direitos das mulheres."
Para Toffoli, não houve "extrapolamento manifesto dos limites da crítica política".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia analisado os mesmos fatos e arquivado o procedimento por não encontrar elementos suficientes para demonstrar a ocorrência de uma infração penal.
O Ministério Público Federal também se manifestou pela rejeição da nova queixa.
Petição: 15716
Veja a íntegra da decisão.
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