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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
8/8/2026 12:23
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou neste sábado (8) um pedido apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro para que pudesse receber em casa os filhos Carlos, Flávio e Jair Renan no domingo (9), quando é celebrado o Dia dos Pais.
O pedido original foi apresentado na quinta-feira (5), alegando que a visita seria de caráter familiar e humanitário em decorrência da data comemorativa, e que não haveria risco de descumprimento de cautelares ou das condições da pena.
Na decisão, Moraes destacou que ainda está em vigor a sua decisão do dia 17 de julho, quando proibiu visitas de caráter político na residência do ex-presidente. Os três filhos citados são candidatos a cargos eletivos: Carlos Bolsonaro ao Senado por Santa Catarina, Jair Renan a deputado federal no mesmo Estado e Carlos Bolsonaro à presidência da República.
"Em virtude do "ITEM 1" de decisão proferida em 17/7/2026, julgo prejudicado o pedido, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei de Execuções Penais", apontou o ministro.
Visitas restritas
A proibição de visitas de caráter político na casa de Bolsonaro decorre da publicação de uma carta redigida pelo ex-presidente na primeira quinzena de julho, defendendo unidade dentro da cúpula do PL mediante o conflito entre Flávio e Michelle Bolsonaro.
O documento foi lido por Flávio durante transmissão ao vivo em suas redes sociais. Moraes considerou o ato como uma violação de restrições anteriores, que proibiam Bolsonaro de utilizar redes sociais, tanto próprias quanto ocupando espaço de terceiros.
Jair Bolsonaro está preso desde novembro de 2025, cumprindo pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Atualmente, se encontra em regime domiciliar.
Veja a íntegra da decisão.
Processo: EP 169-DF
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