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Alerj
Congresso em Foco
12/8/2026 14:24
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por maioria, receber parcialmente uma queixa-crime contra o deputado estadual Alan Lopes (PL) e permitir o prosseguimento de uma acusação de suposta injúria por declarações feitas durante uma reunião da CPI das Câmeras da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Apresentada por Sérgio Belo David Fuerte, a queixa-crime foi motivada por falas atribuídas ao parlamentar durante os trabalhos da comissão, em 20 de outubro de 2025, quando o chamou de "mulherzinha".
Relembre o episódio:
Com a decisão, Alan Lopes passará a responder à acusação de injúria relacionada especificamente à declaração feita naquela reunião. O tribunal, porém, rejeitou a tentativa de responsabilizá-lo também pelo crime de difamação e excluiu do processo outro episódio, ocorrido em 8 de setembro de 2025, por questão processual.
Entre as frases atribuídas ao parlamentar e reproduzidas na queixa estão "ele deveria usar saia, porque para mim ele é mulherzinha" e "mulherzinha, não é homem e não adianta".
Para a maioria do Órgão Especial, há elementos suficientes, nesta fase, para que seja apurado se as declarações ultrapassaram a crítica relacionada à atuação da CPI e atingiram diretamente a honra pessoal de Sérgio Belo David.
CPI das Câmeras
A comissão havia sido criada para investigar a operação e o uso de sistemas de monitoramento por câmeras em espaços públicos no estado do Rio de Janeiro.
Ao longo dos trabalhos, representantes de empresas, associações e organizações relacionadas ao setor foram convocados para prestar informações aos deputados.
Sérgio Belo David Fuerte participou das apurações na condição de representante da Rio Ben, associação que atua no segmento de proteção veicular.
Foi nesse contexto de forte tensão entre parlamentares e depoentes que surgiram as declarações posteriormente levadas ao Judiciário. Segundo a queixa, Alan Lopes teria usado expressões depreciativas ao se referir a Sérgio durante a reunião.
A acusação sustenta que as falas deixaram de tratar do objeto da investigação parlamentar e passaram a atacar características pessoais do representante da associação.
Processo: 0090825-14.2025.8.19.0000
Leia a íntegra do acórdão.
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