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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
17/8/2026 13:50
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a decisão proferida pelo ministro André Mendonça em julho, que determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) no Instagram. A Corte confirmou o entendimento de que a peça, produzida com inteligência artificial e direcionada contra Flávio Bolsonaro, deveria permanecer fora do ar por não informar de forma clara o uso da tecnologia.
A disputa começou por iniciativa da executiva nacional do PL após Lindbergh publicar um vídeo que simula uma partida de futebol com representações de Lula, do próprio deputado e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A cena apresenta uma vitória política do grupo governista sobre seus adversários e foi acompanhada de uma legenda "quando o assunto é segurança pública, Lula dá de goleada na famílicia quadrilheira!", seguida por "a turma da milícia e do BOLSOMASTER quer fazer no Brasil o que eles fizeram no Rio de Janeiro: o crime organizado tomando conta do Estado".
O partido alegou que a peça configurava propaganda eleitoral antecipada negativa. A sigla afirmou que o vídeo utilizava conteúdo fabricado por inteligência artificial sem a identificação exigida ao público e retratava Flávio Bolsonaro, já apontado como pré-candidato ao Planalto, em uma situação fictícia e depreciativa. Na avaliação do partido, a aparência das imagens poderia levar o eleitor a confundi-las com registros reais.
Mendonça reconheceu que a Justiça Eleitoral deve evitar interferências excessivas em manifestações políticas e que críticas duras, sátiras e montagens integram o debate democrático. O ministro ponderou, contudo, que essa proteção encontra limites quando recursos tecnológicos podem alterar a percepção do público sobre a natureza do conteúdo. "Essa circunstância desloca o caso do campo ordinário da crítica política visual para o campo da transparência obrigatória no uso de tecnologia de síntese de imagem em contexto eleitoral."
Na avaliação do relator, o problema específico estava na forma como pessoas públicas foram representadas no vídeo, e não no direito de Lindbergh atacar politicamente seus adversários. Mendonça considerou que as imagens "possuem aparência suficiente para gerar confusão em parcela do público, sobretudo em ambiente de circulação acelerada e consumo fragmentado de vídeos em redes sociais."
O ministro também levou em conta a dinâmica própria das redes sociais, nas quais vídeos podem circular separados da publicação original e chegar ao usuário sem informações adicionais sobre sua produção. Para ele, esse ambiente amplia a importância da sinalização de conteúdos artificiais. "Por isso mesmo, a transparência quanto ao uso de IA constitui requisito indispensável para que o eleitor compreenda a natureza artificial da mensagem."
Outro ponto considerado foi a associação entre o recurso tecnológico e o teor eleitoral da postagem. Mendonça avaliou que a ausência da identificação não poderia ser examinada isoladamente, pois estava inserida em uma peça voltada à desqualificação de um possível adversário na disputa presidencial.
Mendonça frisou ainda que sua decisão não estabelecia restrições gerais às críticas envolvendo segurança pública, crime organizado, milícias ou mesmo a Flávio Bolsonaro e outras lideranças do PL, "desde que observadas as normas eleitorais, especialmente as regras de transparência relativas ao uso de inteligência artificial e conteúdo sintético".
Processo: 0601093-32.2026.6.00.0000
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