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Animal
Congresso em Foco
19/8/2026 11:28
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) é autor de uma proposta que pretende criar um fundo nacional para financiar e incentivar o controle de espécies animais exóticas invasoras no Brasil. O projeto de lei 3.895/2025 institui o Fundo Nacional de Incentivo ao Controle de Fauna Exótica Invasora (FNICFEI) e prevê recompensa de até R$ 100 por espécime eliminado.
A proposta ganhou projeção principalmente no debate sobre o manejo de javalis e, enquanto aguarda avanço no Congresso, Pollon articula com o governo de Mato Grosso do Sul a adoção de uma iniciativa semelhante no Estado.
Conforme o texto, o valor pago poderá variar conforme a espécie, o porte do animal e o grau de impacto ambiental. A medida também se restringe a caçadores certificados. Profissionais e instituições também poderão participar se atenderem às exigências técnicas e sanitárias que forem estabelecidas em regulamento.
A definição e as atualizações dos valores ficariam a cargo de ato conjunto dos ministérios responsáveis pelas áreas de Meio Ambiente e Agricultura, com base em critérios técnicos. Para participar do programa de incentivo, seria necessário cumprir exigências de registro e habilitação previstas na legislação e na futura regulamentação.
Introduzido no país e classificado como espécie exótica invasora, o javali é objeto de políticas de controle devido aos impactos ambientais, sanitários e econômicos associados à sua presença em diferentes regiões.
Segundo Pollon, o problema exige uma política pública permanente, em vez de ações isoladas. "A experiência nacional e internacional evidencia que o combate eficaz a essas ameaças exige políticas públicas organizadas, contínuas e apoiadas em instrumentos de incentivo claros e eficientes", argumentou.
Tramitação
Na Câmara, o texto aguarda parecer do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) na Comissão de Saúde. O projeto ainda deve ser analisado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ).
Em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser aprovada em Plenário, salvo se houver recurso.
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