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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
18/8/2026 16:53
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.108/2026, que prevê a realização de abordagens e buscas pessoais em vias públicas sem a necessidade de fundada suspeita. A proposta autoriza policiais e guardas municipais a selecionar pessoas de forma aleatória ou por amostragem durante o patrulhamento ostensivo e preventivo.
Pelo texto, a nova modalidade de busca pessoal poderá ser realizada sem mandado e terá como finalidade localizar armas proibidas ou objetos relacionados à prática de crimes. Permanecem permitidas as buscas motivadas por fundada suspeita, bem como buscas domiciliares.
A proposta estabelece ainda que a autorização para a seleção aleatória não impede a apuração de eventuais excessos cometidos pelos agentes públicos. Na justificativa, Kataguiri defende que condutas que ultrapassem os padrões da atuação policial deverão ser investigadas posteriormente pelas corregedorias das corporações e pelo Ministério Público.
Argumentos do autor
Ao justificar a alteração, o deputado argumenta que a definição de fundada suspeita está sujeita a interpretações distintas do Judiciário. Como exemplos, cita decisões sobre fuga diante de uma guarnição, nervosismo, denúncia anônima, desobediência a ordem de parada e investigações anteriores. Na avaliação do parlamentar, essa variação gera insegurança jurídica para os agentes de segurança e pode levar à anulação de provas obtidas durante buscas pessoais.
Kataguiri também sustenta que a exigência de elementos prévios para justificar a busca "inviabiliza a atuação preventiva do Estado, criando um cenário de vulnerabilidade coletiva, sobretudo em regiões de altos índices de criminalidade".
Segundo o deputado, a mudança daria respaldo legal às ações preventivas e reduziria o risco de invalidação das provas encontradas durante essas abordagens. Para Kataguiri, a alteração também reforçaria as prerrogativas operacionais das polícias e das guardas municipais.
Kim considera que a iniciativa "confere respaldo legal e clareza às ações preventivas, garantindo a legalidade da prova colhida durante a busca pessoal, possibilitando a posterior condenação", preservando "a segurança da coletividade e a incolumidade pública".
"Ressalta-se que a proposição não tem como objetivo dar salvo-conduto para o cometimento de ilegalidades por parte dos agentes públicos, mas sim, permitir que se faça a busca pessoal, dentro dos padrões operacionais, a qualquer indivíduo que esteja em via pública", completou.
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