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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Congresso em Foco
26/8/2026 | Atualizado às 9:35
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que mostra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) em situações inexistentes. Na mesma decisão, propôs ao plenário da Corte um critério para definir o que deve ser considerado deepfake nas eleições.
Para Mendonça, não basta que uma imagem, áudio ou vídeo tenha sido criado ou alterado por inteligência artificial. O conteúdo precisa apresentar grau de realismo ou verossimilhança capaz de fazer uma situação fabricada parecer autêntica.
A decisão foi tomada em representação de Flávio contra o responsável pelo perfil @forabolsonaronacional, no Instagram, ainda não identificado. Publicado em 11 de agosto, o vídeo usa imagens artificiais do candidato, o associa a Daniel Vorcaro e a um esquema de "rachadinha" e não informa que foi produzido com IA.
Segundo o ministro, as imagens reproduzem Flávio de forma fotorrealista em cenários e interações inexistentes. Mendonça também afirmou que o caráter satírico da publicação não afasta, por si só, a proibição: uma peça humorística ou crítica pode usar como suporte visual um conteúdo caracterizado como deepfake.
Critério para deepfake
As regras do TSE diferenciam conteúdo sintético de deepfake. Material produzido ou manipulado por inteligência artificial pode circular desde que seja devidamente identificado. Já o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido.
Na tese submetida ao Plenário, Mendonça propõe que seja considerado deepfake o conteúdo sintético de áudio ou vídeo que, por criação ou alteração digital de imagem ou voz, tenha realismo suficiente para gerar falsa percepção de autenticidade sobre uma manifestação, comportamento, fato ou circunstância.
O ministro justificou a proposta pela expectativa de multiplicação de casos envolvendo inteligência artificial nas eleições de 2026 e pela necessidade de uniformizar as decisões da Justiça Eleitoral.
Remoção em 24 horas
Mendonça ordenou ao responsável pelo perfil e à Meta a retirada do vídeo em 24 horas, proibiu sua republicação e determinou que a plataforma forneça dados para identificar o titular da conta e preserve os registros relacionados à postagem.
O ministro negou, por enquanto, uma ordem genérica para retirar automaticamente cópias ou versões modificadas em outras páginas e plataformas, por considerar que uma medida ampla poderia atingir conteúdos jornalísticos, críticos ou de terceiros. A análise sobre eventual propaganda eleitoral antecipada negativa ficou para depois da apresentação da defesa.
Processo: 0601642-42.2026.6.00.0000
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