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ELEIÇÕES

Partidos têm até sexta para preencher vagas restantes de candidaturas

Prazo vale para legendas que não preencheram o número máximo de candidaturas nas convenções partidárias.

Congresso em Foco

1/9/2026 18:19

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Partidos políticos e federações têm até sexta-feira (4) para preencher as vagas restantes de candidaturas aos cargos proporcionais nas eleições deste ano. O prazo vale para os casos em que as convenções partidárias não indicaram o número máximo de concorrentes permitido para as disputas à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O preenchimento das vagas remanescentes cabe aos órgãos de direção dos partidos e das federações. Ao indicar novos candidatos, as legendas devem respeitar os percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada gênero previstos na legislação eleitoral. A sexta-feira marca 30 dias para o primeiro turno das eleições.

Por lei, nas eleições proporcionais (Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas estaduais), cada partido ou federação pode lançar até 100% mais um do total de vagas em disputa naquele Estado.

Sexta-feira também marca o encerramento de uma série de prazos para a organização das eleições.

Sexta-feira também marca o encerramento de uma série de prazos para a organização das eleições. Fernando Frazão/Agência Brasil

Prazos na Justiça Eleitoral

A data também encerra uma série de prazos relacionados à organização das eleições. Presidentes das Juntas Eleitorais têm até sexta para comunicar aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais os nomes dos escrutinadores e auxiliares designados e publicar o edital correspondente. A partir da publicação, partidos, federações e coligações terão três dias para apresentar eventuais impugnações.

Também termina o prazo para que os juízos eleitorais instalem as Comissões Especiais de Transporte e planejem o serviço destinado ao deslocamento de eleitores. Até a mesma data, devem ser requisitados aos órgãos e unidades do serviço público os veículos e embarcações necessários para o primeiro e, se houver, o segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem até sexta para convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando que informem se têm interesse em assinar digitalmente os programas utilizados nas eleições.

No Distrito Federal, termina ainda o prazo para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) publique em sua página na internet, com destaque e ampla visibilidade, os locais onde funcionarão as Mesas Receptoras de Votos no exterior. A relação deverá permanecer atualizada.

O que começa na sexta:

  • Prazo de três dias para partidos, federações ou coligações impugnarem os nomes de escrutinadores e auxiliares, contado a partir da publicação do respectivo edital.

O que acaba na sexta:

  • Prazo para partidos e federações preencherem vagas remanescentes de candidaturas proporcionais, respeitando os percentuais de gênero.
  • Prazo para presidentes das Juntas Eleitorais comunicarem aos TREs os nomes de escrutinadores e auxiliares designados e publicarem os respectivos editais.
  • Prazo para os juízos eleitorais instalarem as Comissões Especiais de Transporte.
  • Prazo para o planejamento do transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações necessários à votação.
  • Prazo para o TSE convocar entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
  • Prazo para o TRE-DF divulgar os locais onde funcionarão as Mesas Receptoras de Votos no exterior.
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