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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
1/9/2026 18:02
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1º) a propaganda eleitoral, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação em debates da chapa de Renan Santos, candidato pelo Partido Missão.
As restrições haviam sido impostas após a identificação de indícios de irregularidades na informação de perfis utilizados nas redes sociais. Apesar de revogar as medidas, o relator determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) seja comunicada para avaliar a adoção de providências relacionadas a eventuais infrações eleitorais e criminais.
Agora, Toffoli considerou que as diligências determinadas anteriormente foram cumpridas e que a finalidade das medidas cautelares foi "integralmente atendida". Com isso, autorizou a retomada das atividades da campanha.
A decisão, porém, não encerra as questões envolvendo os perfis de Renan Santos nas redes sociais. Ao contrário, o ministro fez críticas contundentes à omissão inicial das informações e afirmou que o episódio poderá ser analisado pela Procuradoria Eleitoral.
"A própria omissão de dados é indício de fraude à lei", escreveu Toffoli ao analisar a importância da declaração tempestiva dos canais digitais utilizados por candidatos durante a campanha.
"Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal, aos provedores de aplicação e ao próprio candidato, constato que foi integralmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este relator."
Renan Santos apresentou seu requerimento de registro de candidatura à Presidência em 7 de agosto de 2026, por meio do Diretório Nacional do Partido Missão. Segundo a decisão, em 19 de agosto o candidato informou 16 perfis em redes sociais em uma petição apresentada com a finalidade de complementar as informações do requerimento.
Foi justamente o intervalo entre o registro da candidatura e a comunicação desses endereços que provocou a atuação do relator. Toffoli registrou que os 16 perfis foram informados 12 dias depois do requerimento de registro, situação que considerou um indício de irregularidade diante das regras eleitorais.
Processo: 0601415-52.2026.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão.
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