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Judiciário
Congresso em Foco
3/9/2026 | Atualizado às 11:32
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (3) a condenação do vereador Dilson Vasconcelos Soares, o Dentinho do Sindicato (PT), de Camaçari (BA), no processo envolvendo violência política de gênero e importunação sexual contra a então vereadora Angélica Bittencourt Teixeira, conhecida como Professora Angélica.
Com a conclusão do julgamento após o voto-vista do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, prevaleceu a divergência aberta por Dias Toffoli, que havia defendido a rejeição integral do recurso e a manutenção da incidência da Lei Maria da Penha no caso.
O processo voltou ao Plenário nesta quinta depois de ter sido interrompido em 27 de agosto por pedido de vista de Nunes Marques. A pauta oficial do TSE confirmou que o julgamento seria retomado justamente com o voto-vista do presidente da Corte.
Durante o julgamento, surgiram três linhas diferentes sobre a importunação sexual, a aplicação da Lei Maria da Penha e os efeitos da condenação. Dias Toffoli havia apresentado a posição mais dura.
O ministro votou para rejeitar integralmente o recurso de Dentinho do Sindicato, preservando a condenação e defendendo a possibilidade de incidência da Lei Maria da Penha. Toffoli foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
No julgamento anterior, essa posição ainda não havia prevalecido porque Nunes Marques pediu vista justamente para analisar a controvérsia relacionada à aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, tanto Nunes Marques quanto André Mendonça acompanharam o voto.
Para Toffoli, o entendimento do Supremo permite a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. O ministro considerou que não seria coerente admitir a proteção legal para medidas protetivas e afastá-la quando se está diante de uma condenação criminal relacionada a condutas mais graves.
Essa interpretação era diferente daquela apresentada pela relatora, Estela Aranha. A ministra acolheu parcialmente o recurso para afastar o enquadramento relacionado à Lei Maria da Penha, o que teria reflexos sobre a pena aplicada e sobre a multa.
Já o ministro Floriano de Azevedo Marques havia destacado que o episódio no qual Dentinho colocou o cotovelo entre as pernas da vereadora representou um ato libidinoso não consensual, mas entendeu que a acusação não demonstrou a finalidade específica de satisfação da lascívia exigida para caracterização do crime de importunação sexual.
Processo: 0600016-24.2023.6.05.0171
Leia o acórdão do tribunal regional.
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