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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
14/9/2026 11:47
A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto para suspender integralmente a Política de Equidade de Gênero da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O projeto de decreto legislativo 1.000/2026 sustenta que a Resolução Normativa nº 231/2026 do Conselho Universitário ultrapassou os limites da autonomia da instituição ao estabelecer regras sobre contratação de terceirizados, paridade de gênero em colegiados, punição de estudantes por assédio sexual, ações afirmativas e tratamento de dados relacionados a gênero e orientação sexual.
A resolução contestada foi editada pelo Conselho Universitário da UFSC em 1º de julho e criou uma política institucional de equidade de gênero. Zanatta argumenta que, embora a universidade tenha autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial assegurada pela Constituição, essa prerrogativa não permitiria à instituição criar por resolução obrigações que, na avaliação da parlamentar, dependeriam de lei aprovada pelo Congresso.
Com esse argumento, o projeto propõe que o Legislativo utilize a competência prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição para sustar atos normativos do Executivo que excedam o poder regulamentar.
A deputada sustenta que os problemas encontrados não poderiam ser resolvidos simplesmente retirando um ou outro dispositivo da política da universidade. Na avaliação dela, as regras questionadas formariam um sistema interligado de obrigações, sanções e critérios.
"Os pontos de exorbitância identificados não são dispositivos isolados e destacáveis, mas elementos interligados ao sistema de obrigações, sanções e critérios que a própria Resolução constrói a partir de suas definições conceituais."
Um dos principais alvos do projeto são as regras previstas para determinados contratos de terceirização. Segundo o projeto, a resolução da UFSC estabelece, para editais de licitação e avisos de contratação direta referentes a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, uma cota mínima de 8% de mulheres vítimas de violência doméstica e de 1% de pessoas trans no quadro terceirizado.
Zanatta questiona juridicamente a possibilidade de a universidade estabelecer essa obrigação. Na justificativa, a deputada argumenta que a Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, não preveria exigência dessa natureza como condição para habilitação ou execução contratual.
A proposta ainda terá de passar pela tramitação no Congresso e, portanto, não suspende imediatamente as normas adotadas pela universidade. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, não é necessária sanção presidencial.
Leia a íntegra.
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