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Proteção a mulher
Congresso em Foco
13/9/2026 9:00
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) um projeto que endurece as penas para lesão corporal praticada contra mulheres e cria punição específica para agressões ocorridas no contexto de violência doméstica e familiar.
O projeto de lei 5.323/2026 altera o Código Penal para estabelecer pena de 4 a 6 anos de prisão quando a lesão corporal for praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Atualmente, a punição prevista para esse crime é de 2 a 5 anos de reclusão.
A proposta cria ainda uma punição mais elevada quando a agressão ocorrer no âmbito doméstico e familiar. Nesse caso, a pena prevista será de 6 a 12 anos de reclusão.
Pena pode chegar a 18 anos
O texto também determina aumento de metade da pena nos casos considerados de maior gravidade ou que indiquem risco de escalada da violência.
Com isso, a punição de 6 a 12 anos poderá chegar a 9 a 18 anos de prisão.
O agravamento será aplicado quando a agressão ocorrer por meio de esganadura, estrangulamento, sufocamento ou outro método que restrinja a respiração da vítima; com arma ou instrumento que gere risco concreto à vida; ou por meio de múltiplos golpes ou agressões sucessivas.
A pena também será aumentada quando o agressor descumprir medida protetiva de urgência anteriormente concedida à vítima ou cometer o crime na presença de filho da mulher, criança, adolescente ou pessoa incapaz.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, a intenção é fazer com que a punição leve em conta não apenas as consequências físicas imediatas da agressão, mas também a forma como o crime foi cometido e o risco imposto à vítima.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que relações de afeto, confiança, dependência ou convivência podem aumentar a vulnerabilidade da mulher e favorecer a repetição e a escalada das agressões.
Caso no Distrito Federal motivou proposta
O projeto foi motivado, segundo Julio Cesar Ribeiro, pela experiência de Jéssica Cytrus, empresária e analista de TI que sofreu uma sequência de agressões do então companheiro no Distrito Federal.
A justificativa afirma que ela procurou o mandato e apresentou sugestões para o endurecimento da legislação penal.
O episódio ocorreu em outubro de 2024, dentro da casa onde Jéssica vivia, após ela comunicar que queria encerrar o relacionamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-companheiro teria esganado Jéssica, desferido socos e golpes, tentado atacá-la com uma chaira, instrumento usado para afiar facas, e avançado com um carro contra ela enquanto ela fugia com um dos filhos pequenos no colo. Jéssica conseguiu deixar o local e pedir ajuda.
O caso chegou inicialmente à Justiça como tentativa de feminicídio. Em julho deste ano, porém, a Justiça do Distrito Federal afastou essa acusação por entender que não havia provas suficientes de que o acusado agiu com intenção de matar ou assumiu o risco de provocar a morte.
O processo deixou o Tribunal do Júri e foi encaminhado à Vara de Violência Doméstica para continuar a tramitar como possível crime de lesão corporal.
A decisão não afastou a ocorrência das agressões.
Na justificativa do projeto, Ribeiro sustenta que a resposta penal deve considerar não apenas as sequelas físicas, mas também a forma de execução da agressão e o risco concreto imposto à vítima, mesmo quando há posterior recuperação.
O projeto de lei agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra da proposta.
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