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Segurança
Congresso em Foco
10/9/2026 18:00
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia a possibilidade de autorização para agentes públicos com porte de arma embarcarem armados em voos comerciais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao projeto de lei 1.687/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). A versão original previa a medida apenas para policiais civis dos Estados e do Distrito Federal.
O relator ampliou o alcance da proposta para agentes públicos que tenham porte de arma em razão da atividade profissional. Segundo Monteiro Pai, a mudança busca "garantir igualdade de condições entre as carreiras".
Pelo substitutivo, o embarque armado dependerá do cumprimento de três requisitos: possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho, estar no efetivo exercício das funções e comprovar a necessidade de portar o armamento durante todo o trecho da viagem.
A necessidade deverá estar relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional. As situações específicas serão definidas em regulamento pelo Poder Executivo federal.
Autorização da Polícia Federal
O embarque armado não será automático. O agente deverá obter autorização e apresentar a documentação exigida à Polícia Federal, que poderá negar o pedido após uma avaliação de risco, desde que a decisão seja fundamentada por escrito.
Questões técnicas, como a quantidade de armas permitidas, os procedimentos para descarregar e guardar o armamento e as regras a serem observadas nos aeroportos, também serão definidas em regulamentação federal.
O substitutivo estabelece ainda regras de conduta para os passageiros autorizados. Será proibido embarcar com a arma carregada e consumir bebidas alcoólicas antes ou durante o voo.
Dentro da aeronave, o agente deverá manter o armamento guardado de forma discreta e ficará sujeito à coordenação do comandante. O uso da arma será permitido apenas como último recurso diante de ameaça real e iminente.
Atualmente, a Resolução 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite o embarque armado de agentes públicos com porte funcional em situações específicas, como escolta de autoridades, testemunhas ou passageiros custodiados, execução de técnicas de vigilância e deslocamento para apresentação no destino em condição de pronto emprego.
Confira a íntegra.
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