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Benefício
Congresso em Foco
1/10/2026 17:49
O presidente Lula aprovou nesta quinta-feira (1º) parecer que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva judicial com afastamento do trabalho. A medida poderá garantir remuneração por até seis meses e dispensa a realização de perícia do INSS.
Pela nova orientação, a decisão judicial que determinar o afastamento da vítima será suficiente para a implantação do benefício, sem que a segurada tenha de passar previamente por avaliação pericial do Instituto.
A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado e prevê que os pedidos sejam tratados pelo INSS com prioridade e sigilo.
Como funciona o pagamento
A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista da mulher que precisa se afastar do local de trabalho por causa de violência doméstica por até seis meses. A definição sobre a natureza e o custeio da remuneração foi consolidada pelo STF no julgamento do Tema 1.370.
De acordo com a tese fixada pelo STF, quando a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e o período seguinte é custeado pelo INSS. Não há exigência de período de carência para a concessão do benefício nessa situação.
O STF também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento da prestação em favor da vítima afastada, ainda que o cumprimento material fique a cargo do empregador e do INSS.
A tese transitou em julgado em agosto de 2026.
Mudança no procedimento
O novo parecer busca eliminar a necessidade de uma etapa adicional de avaliação pelo INSS quando já houver decisão judicial determinando o afastamento.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a intenção é reduzir barreiras para que a vítima consiga se afastar do ambiente de trabalho sem perder a renda. A decisão judicial passa a ter papel central na comprovação da necessidade de afastamento.
A medida considera ainda situações em que o agressor conhece o endereço e a rotina profissional da vítima. Com a manutenção da remuneração, a mulher poderá interromper temporariamente as atividades no local de trabalho sem perder a fonte de renda durante o período determinado pela Justiça.
Servidora pública federal
O novo entendimento complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, da AGU, aprovado pelo presidente Lula em fevereiro de 2025.
O parecer assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção quando houver risco à integridade física ou mental demonstrado por medida protetiva judicial. Também determinou prioridade na tramitação desses pedidos dentro da Administração Pública federal.
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