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Projeto de lei
Congresso em Foco
15/10/2026 13:32
O projeto de lei 4.482/2024, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar a transparência de atos e informações do Poder Executivo. Entre as mudanças, a proposta limita a quatro anos o prazo de sigilo para informações pessoais relacionadas à Presidência da República, que atualmente podem permanecer restritas por até 100 anos.
Na justificativa, Pollon argumenta que o prazo de 100 anos ultrapassa os limites previstos na legislação e não teria fundamentação jurídica suficiente.
"O sigilo prolongado e excessivo de informações compromete o princípio da publicidade, criando uma barreira entre o governo e a sociedade. A transparência fortalece a confiança pública nas instituições."
Prazos de sigilo
O projeto também reduz os prazos máximos para classificação de informações como sigilosas. Para informações ultrassecretas, o limite passaria de 25 para oito anos. No caso das secretas, cairia de 15 para quatro anos, enquanto as reservadas passariam de cinco para dois anos.
A proposta estabelece ainda que nenhuma restrição de acesso poderá ultrapassar oito anos.
Revisão pela Câmara
Outra mudança prevista é a possibilidade de a Câmara dos Deputados revisar classificações de sigilo determinadas pelo Poder Executivo. Para isso, seria necessária a aprovação de três quintos dos deputados, o equivalente a 308 votos.
Segundo Pollon, a medida reforçaria o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes e ampliaria a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre decisões do Executivo.
"O Legislativo, como representante direto do povo, deve ter a capacidade de fiscalizar as ações do Executivo, garantindo que as classificações de sigilo sejam realizadas de maneira transparente e fundamentada."
Penalidades
O texto também cria punições para o descumprimento da LAI. Caso a Controladoria-Geral da União (CGU) concorde com recurso para liberar determinada informação, o agente que negar o acesso poderá ficar sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção.
A proposta ainda prevê que condutas como recusar ou alterar informações, agir de má-fé e divulgar informações sigilosas possam ser enquadradas como crime de responsabilidade, além das consequências previstas atualmente.
Outra mudança estabelece que a solicitação de cópia de documentos públicos não poderá gerar cobrança ao requerente.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e aguarda a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). A proposta ainda deverá passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário.
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