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ECONOMIA
Congresso em Foco
15/10/2026 19:39
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), por 78 votos a zero, o projeto de lei complementar 186/2026, que eleva o limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs) dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil. A proposta, encaminhada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece uma transição com teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto segue para sanção presidencial.
A matéria foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aprovado na noite anterior. O texto também incorpora o perdão de R$ 12,9 bilhões em dívidas tributárias dos MEIs e amplia as possibilidades de contratação de empregados e participação em licitações públicas.
Em seu parecer, Fávaro destacou que a atualização do limite de faturamento recompõe o valor real originalmente estabelecido para o regime simplificado, diante da inflação acumulada de 55,4% desde 2018. Segundo o relator, "a manutenção prolongada de limites nominais inalterados produz consequências incompatíveis com a finalidade do regime favorecido", ao impor exigências tributárias mais complexas a empreendedores que não tiveram crescimento econômico efetivo.
O senador também destacou a importância da ampliação das possibilidades de contratação para a geração de empregos formais e o fortalecimento dos negócios familiares. "Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial", argumentou.
Fávaro apresentou uma emenda de redação para preservar a expressão "empreendedor" em dois dispositivos do projeto. Segundo o relator, a supressão do termo poderia provocar interpretações judiciais capazes de restringir o alcance das novas regras. O ajuste preserva os beneficiários originalmente contemplados pela legislação.
O que prevê o projeto
Além do aumento progressivo do faturamento permitido, o texto autoriza a contratação de até dois empregados por microempreendedores que exerçam atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. A proposta também admite contratações temporárias para substituir trabalhadores afastados nas hipóteses previstas em lei.
O projeto concede perdão integral das contribuições devidas pelos MEIs à União até 13 de outubro de 2026, inclusive débitos não inscritos na Dívida Ativa. O benefício também alcança juros, multas e demais encargos legais. A ampliação do alcance da remissão foi incorporada durante a tramitação na Câmara, onde a matéria foi aprovada na quarta-feira (14), por 461 votos a quatro.
Para conservar o benefício, os microempreendedores deverão manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei. Nos casos de disputas judiciais sobre os débitos perdoados, também será exigida a desistência das ações, mediante requerimento do beneficiário.
O substitutivo também facilita a participação dos MEIs nas compras governamentais, autorizando licitações exclusivas para a categoria em determinadas faixas de contratação. Fávaro defendeu que o acesso aos contratos públicos pode reduzir a dependência de mercados restritos e permitir que pequenos empreendedores conquistem novos clientes, ampliem suas receitas e desenvolvam atividades com maior estabilidade econômica.
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