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ELEIÇÕES
Congresso em Foco
22/10/2026 19:32
A executiva nacional do PDT acionou o STF nesta quinta-feira (22) para contestar o método de distribuição das sobras eleitorais, utilizado para preencher as cadeiras restantes nas eleições para deputados e vereadores. O partido pede a suspensão imediata das regras de cálculo, sob o argumento de que elas favorecem a concentração de vagas em determinadas legendas e prejudicam a representação proporcional dos eleitores.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao ministro Gilmar Mendes questiona a regra do Código Eleitoral que determina a distribuição das vagas restantes pelo método das maiores médias. Nesse cálculo, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um.
Para o PDT, o método pode concentrar cadeiras nos partidos que já conquistaram vagas, enquanto outras legendas deixam de eleger representantes apesar da votação recebida. A sigla considera que essa distribuição desrespeita a soberania popular, o pluralismo político, a igualdade do voto e a representação proporcional.
O partido apontou que, no pleito deste ano, 196 candidatos à Câmara receberam mais votos do que o último deputado eleito em seus respectivos Estados, e ainda assim não conquistaram cadeiras. A diferença decorre do funcionamento do sistema eleitoral proporcional, no qual a vitória do candidato depende também do desempenho coletivo dos partidos e federações, e não apenas da votação individual.
O PDT pede que o STF suspenda as regras questionadas em caráter de urgência e, no julgamento definitivo, declare sua inconstitucionalidade.
O que são as sobras eleitorais
As sobras eleitorais são as cadeiras que permanecem disponíveis após a distribuição inicial das vagas nas eleições proporcionais.
Na primeira etapa, cada partido ou federação recebe um número de cadeiras calculado a partir de sua votação e do quociente eleitoral, obtido pela divisão dos votos válidos pelo total de vagas em disputa.
As cadeiras restantes, chamadas "sobras", são distribuídas pelo método das maiores médias. A votação total de cada legenda é dividida pelo número de vagas já conquistadas, acrescido de um. A maior média garante a próxima cadeira, e o cálculo é repetido até o preenchimento de todas as vagas.
Na primeira etapa das sobras, somente participam partidos e federações que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e tenham candidatos com votação individual de pelo menos 20% desse índice. A jurisprudência do STF determina que as vagas que permanecerem disponíveis depois dessa etapa podem ser disputadas por todas as legendas, independentemente desses limites, mantendo-se o cálculo das maiores médias.
A ação do PDT busca derrubar justamente o método das maiores médias, utilizado para determinar quais partidos e federações recebem as cadeiras restantes.
Processo: ADI 8036
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