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Eleições

Mudanças na legislação eleitoral devem favorecer maior participação feminina

Brasil 52,5% de mulheres em sua população. Mesmo assim, na Câmara, elas ocupam 77 das 513 cadeiras. Eleições em 2022 podem mudar isso

Congresso em Foco

13/3/2022 | Atualizado às 9:09

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O número de mulheres na Câmara cresce a cada eleição desde 2002. Os espaços delas no parlamento, porém, seguem limitados. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

O número de mulheres na Câmara cresce a cada eleição desde 2002. Os espaços delas no parlamento, porém, seguem limitados. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara
?O Brasil tem mais mulheres que homens em sua população - elas são 52,5% dos mais de 214 milhões de brasileiros. Mesmo assim, para a política, elas são minoria: hoje, na Câmara dos Deputados mais diversa que o país já teve, elas ocupam apenas 77 das 513 cadeiras, meros 15% da representação. Um levantamento da  Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Interparlamentar (UIP) coloca o Brasil ocupa em 140º lugar no ranking de representação feminina no parlamento - Cuba está em segundo lugar; a Bolívia ocupa em terceiro neste mesmo ranking. Nos últimos quatro anos, no entanto, parlamento e tribunais brasileiros têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. O argumento de que as mulheres não se interessam pela classe política vai ficando, cada vez mais, para as margens mais misóginas da sociedade, e ações políticas passam a permitir que mais mulheres tenham espaço garantido na arena de ideias. Um dos exemplos de atuação veio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a atuar de maneira mais incisiva nos últimos quatro anos sobre as candidaturas fictícias de mulheres, feitas pelos partidos apenas para cumprir a cota de gênero já presente em Lei. Em 2021, a corte eleitoral anulou os votos de uma coligação registrada em 2016, em uma cidade do Rio Grande do Sul, por fraudar a cota de gênero. Ainda no ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 111, que permitirá a contagem em dobro dos votos de mulheres e negros para fins de apuração do Fundo Eleitoral dos partidos, ao menos até as eleições de 2030. A advogada especialista em direito público Gabriella Miranda aponta que os avanços também seguem em outras áreas: "É importante ressaltar os avanços recentes como a Lei. 14.192/2021 que define como crime eleitoral as práticas de assédios contra candidatas a cargo eletivo ou detentoras de mandato", lembrou a especialista. O texto é, na visão de Gabriella, "um marco inicial para garantir os direitos políticos das mulheres e combater as violências oriundas do exercício do mandato." A possibilidade de contagem em dobro dos votos destinados a mulheres em eleições, indicou a especialista, aponta a necessidade estratégica dos partidos em indicar, apoiar de fato e não de fachada, candidaturas de mulheres permitindo e promovendo todas as condições de concorrência disponíveis. "Fato é que com o fator financeiro do fundo eleitoral em jogo é uma questão de sobrevivência aos partidos, abrirem espaços para mais mulheres", concluiu. > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
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