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Sem consenso, PL da Regularização Fundiária fica para 2022

Falta de consenso entre as comissões do Senado levou ao adiamento das mudanças nas normas de regularização fundiária no Brasil.

Congresso em Foco

15/12/2021 | Atualizado às 8:14

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O desmatamento é uma das principais causas da emissão de gases de efeito estufa no Brasil. Foto: Eduardo Santos via Flickr

O desmatamento é uma das principais causas da emissão de gases de efeito estufa no Brasil. Foto: Eduardo Santos via Flickr
A falta de consenso entre as comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado levou ao adiamento, para o próximo ano, da análise dos projetos que tratam mudanças nas normas de regularização fundiária no Brasil. Inicialmente prevista para esta quarta (14), a reunião conjunta das duas comissões que analisariam os PL 2.633/2020 e PL 510/2021 foi cancelada por acordo entre os presidentes dos colegiados, os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Jaques Wagner (PT-BA). "A matéria estava muito confusa, conversei com o presidente da Comissão de Reforma Agrária ele também achou melhor dar mais tempo para discussão. A intenção é ter mais tempo para o diálogo até a volta dos trabalhos legislativos", comentou Jaques Wagner. Gurgacz tem sinalizado de maneira favorável para o PL 510/2021, principal alvo de crítica entre entidades de defesa do meio ambiente, ao passo que a Comissão de Meio Ambiente adota uma postura mais inclinada ao texto do PL 2.633/2020. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. Ambas as matérias são relatadas pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) que apresentou voto pela prejudicialidade do PL 2.633/2020, originário da Câmara, e das emendas a ele, bem como a consequente aprovação do PL 510/2021 na forma de substitutivo. Esses dois projetos são fruto da MP 910, editada em dezembro de 2019 e fortemente criticada por promover retrocessos na lei de ocupação de terras federais. O texto acabou por caducar.

Alteração no marco temporal é brecha para grilagem, apontam jurista

Dentre outras coisas PL 510 muda o marco temporal das regularizações, abrindo uma janela de quase uma década para legalização de terras públicas adquiridas por compra direta - isto é, sem licitação ou simplesmente invadidas - está posta em discussão no Senado. Consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) e professor de pós-graduação em Direito Ambiental, Maurício Guetta tem composto a frente de negociações contra as alterações legislativas e alerta para um "estouro do desmatamento na Amazônia". "A lei florestal diz que tem que ter punição severa, mas o projeto do Senado (PL 510/2021), trouxe mais retrocessos do que o aprovado na Câmara, pois agravou a questão da data, que passa a ser a partir de 2017, e aumentou o tamanho das áreas que podem ser regularizadas sem vistoria. Os processos de regularização estão travados por omissão do governo, não por ausência de lei" Guetta explica que o PL 510, apelidado por ambientalistas de PL da Grilagem, propõe mudar de 2008 para 2017 o ano base para a regularização fundiária de terras na modalidade de compra direta e anistiar quem tenha invadido terras públicas após 2011, igualmente alterando para 2017 a data base de exigência da venda sem licitação e permitindo venda com licitação de áreas ocupadas a qualquer tempo. De maneira semelhante, a matéria defende a dispensa de vistoria prévia na titulação de imóveis com até 15 módulos fiscais, estende os procedimentos simplificados para imóveis de até 2.500 hectares e permite novas regularizações a quem já tenha sido beneficiado anteriormente por programa de reforma agrária ou regularização fundiária. Além das mudanças no texto, Maurício Guetta comparou a tramitação das duas matérias e observa para uma ausência de discussões na proposta apresentada pelo Senado maior do que a da Câmara, barrando todas as propostas da sociedade civil e representantes de instituições em defesa do meio ambiente fosse aceita.

Entenda as idas e vindas

Por tratarem do mesmo objeto, as duas propostas tramitam em conjunto. A medida provisória que as originou, MP 910, editada em dezembro de 2019, foi combatida por entidades de meio ambiente que apontaram nela uma série de retrocessos quanto à lei de ocupação de terras federais. O texto caducou por não ter sido apreciado em tempo legal. Enquanto o PL 2.633/2020 tem autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL 510/2021 é do senador Irajá (PSD-TO). Os dois parlamentares estiveram, em distintos momentos, à frente da relatoria da MP 910. Entretanto, a proposta de Zé Silva havia incorporado defesas de ambientalistas e retrocedido em relação à MP a pontos já presentes na atual legislação, como a manutenção do marco temporal. Já o PL 510/2021, que é o defendido por Fávaro, é visto não apenas como compassivo em relação ao que constava na MP 910, como também mais amplo nos critérios para se conseguir a regularização da terra. > "O setor moderno do agronegócio precisa ocupar espaço político", alerta ex-secretário do MMA > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
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Senado Jaques Wagner comissão de meio ambiente Regularização fundiária Zé Silva Irajá Carlos Fávaro Acir Gurgacz (PDT-RO)

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